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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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etnia Boe Bororo

Justiça suspende emissão de licenças de ferrovia até consulta prévia a indígenas afetados pela construção

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça suspende emissão de licenças de ferrovia até consulta prévia a indígenas afetados pela construção
Justiça Federal determinou que Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), não mais emita qualquer licença antes da realização da consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas afetados pela construção de ferrovia entre os municípios de Rondonópolis e Lucas do Rio Verde. 

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Decisão do dia 12 de junho consta em processo proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa Rumo Malha Norte S/A, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Estado de Mato Grosso.
 
“Há elementos vários apontando para a necessidade de atuação estatal de forma cautelar, com vistas a elidir ou reduzir riscos potenciais às comunidades indígenas”, salientou o magistrado Pedro Maradei Neto, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Rondonópolis.
 
Segundo processo, o traçado da ferrovia está previsto para passar entre as terras indígenas Tereza Cristina e Tadarimana, ambas povoadas pelos indígenas da etnia Boe Bororo. Ocorre que, de acordo com o MPF, não foram realizados estudos específicos pertinentes aos impactos da obra sobre a população indígena, bem como a devida consulta prévia, livre e informada junto ao povo interessado, no caso, os indígenas.
 
A ação baseia-se em informações levadas ao conhecimento do MPF por meio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) de que no entorno do empreendimento existem diversos sítios arqueológicos registrados e não registrados, com grande probabilidade de existência de sítios arqueológicos indígenas, especialmente nas proximidades do município de Rondonópolis, na região da Rodovia do Peixe. 
 
A partir disso, o MPF entende que a participação dos indígenas é essencial no processo de licenciamento do empreendimento pelo conhecimento que possuem sobre o patrimônio material e imaterial que precisa ser protegido e que está ameaçado com a execução do traçado previsto para a ferrovia. Além disso, foi verificado que a obra afetará negativamente as comunidades indígenas das TIs Tadarimana e Tereza Cristina.
 
Liminar concedida determina ainda que a FUNAI, como órgão indigenista oficial e segundo suas funções institucionais, intervenha no processo de licenciamento ambiental, especificamente para promover e concretizar a consulta livre, prévia e informada prevista na Convenção n. 169 da OIT , observando o princípio da boa-fé, a especificidade do povo Bororo e seus próprios mecanismos de deliberação.
 
Liminar determinar à RUMO que adote as medidas que lhe cabem para, na forma do Termo de Referência Específico a ser emitido pela FUNAI, proceder aos estudos do componente indígena e à consulta livre, prévia e informada aos indígenas.
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