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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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MPF pede condenação de ex-secretário de Saúde acusado de fraude em contrato público

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

MPF pede condenação de ex-secretário de Saúde acusado de fraude em contrato público
Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação requerendo a condenação do ex-secretário de Saúde de Cuiabá, Antonio Possas de Carvalho, alvo de ação sobre suposta fraude em contrato público de R$ 1,250 milhão com a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi. Manifestação foi apresentada no final de julho. Possas ainda não juntou aos autos a peça final de sua defesa.

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Ação mira André Hraoui Duailibi, Luiz Antônio Possas de Carvalho, João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto. Contrato questionado corresponde ao programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, desenvolvido em meio à pandemia de Covid-19.
 
Prestação de serviço previa a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta.
 
Segundo o MPF, comprovando superfaturamento, em pesquisas na internet foi possível verificar que o preço cobrado no mercado gira em torno de R$ 90 para sessões de atendimento online e R$ 160 para consulta presencial com médico psiquiatra.
 
Ainda conforme o MPF, o procedimento administrativo de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos três empresas da área.
 
Além da empresa contratado, fora enviado email apenas para uma empresa estrangeira, com sede em Portugal, que sequer presta serviços relacionados aos objetos contratados.
 
Segundo manifestação do MPF, em depoimentos, o ex-secretário de Saúde afirmou que a responsabilidade era dos secretários adjuntos e estes afirmam, de forma genérica, que a responsabilidade cabia ao setor administrativo, as cotações e demais atribuições referentes ao processo de contratação.
 
“Com efeito, ao deflagrar procedimento administrativo de dispensa de licitação sem promover a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos 3 empresas da área, e direcionando a contratação a apenas uma empresa a qual fora contratada com oferta de valores muito superiores aos praticados no mercado, os Requeridos causaram lesão ao Erário, dolosamente, ensejando perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento e dilapidação do patrimônio público”, salienta o MPF.
 
“Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer a procedência do pedido inicial, para condenar os requeridos Luiz Antônio Possas de Carvalho, João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto, às sanções previstas nos arts. 12, II e III da Lei n° 8.429/1992, bem como nas custas e despesas processuais”, finalizou.
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