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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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pedido de federação

Tribunal suspende divulgação de pesquisa sobre os cargos de governador, deputado estadual, federal e senador

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Tribunal suspende divulgação de pesquisa sobre os cargos de governador, deputado estadual, federal e senador
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão da divulgação da pesquisa MT-00265/2022, marcada para ocorrer nesta terça-feira (16), que faria panorama sobre os cargos de governador, deputado estadual, deputado federal e senador. Ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, ligada a Márcia Pinheiro (PV).

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A federação apontou, em síntese, que o registro da referida pesquisa contém três irregularidades em face da legislação: equívoco quanto à data limite de apresentação da relação das localidades selecionadas para a apresentação da amostra, além da falta de regionalização, percentuais e peso de cada região do Estado de Mato Grosso; ausência de assinatura digital do profissional responsável por sua realização; erro de estratificação no perfil demográfico da metodologia utilizada, especificamente no tocante à escolaridade, quando comparados os dados oficiais do TSE e os apresentados pela pesquisa.
 
Por consequente, segundo autor da ação, a pesquisa tem potencial de influenciar e distorcer de maneira significativa o resultado das eleições e induzir o eleitor em erro. Processo requereu o deferimento de medida liminar para a que seja determinada a imediata suspensão da divulgação do resultado da pesquisa, sob pena de multa.
 
Em sua decisão, o membro do TRE, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, salientou que, de fato, não consta o arquivo com a assinatura digital da pessoa responsável pela elaboração da pesquisa, o que compromete a sua divulgação, uma vez que não há a comprovação de que foi conduzida por profissional habilitado. Além disso, há erro na estratificação do eleitorado quanto à sua escolaridade.
 
Conforme site  do TSE, em relação a Mato Grosso para o ano de 2022, a soma do eleitorado que apenas lê e escreve e do eleitorado que é analfabeto é de 10,97%, número muito inferior ao de 28,7% indicado no registro da pesquisa. 
 
Apenas em relação aos números de eleitores com nível fundamental completo e incompleto e com nível superior completo e incompleto é que os números indicados na pesquisa foram compatíveis com aqueles constantes do TSE.
 
“Com essas considerações e fundamento no §1º do art. 16 da Resolução supracitada, determino a suspensão da divulgação da pesquisa MT-00265/2022, devendo os Representados se absterem de exibir seus resultados em qualquer meio de divulgação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00”, consta na decisão.
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