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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Civil

STJ Cidadão: Última retrospectiva do semestre mostra o entendimento do STJ sobre a lei de direito autoral

Quando a lei de direito autoral brasileira foi criada, em 1998, não se imaginava que menos de duas décadas depois a forma de veiculação/divulgação de obras mudaria tanto. Hoje, com a internet, uma música, livro ou filme pode ser copiado e retransmitido, em segundos, aos quatros cantos do mundo, apesar dessa prática ser ilegal. Isso gera prejuízos aos autores, coautores, gravadoras e editoras.

Com o propósito de combater esse tipo de pirataria e acompanhar a evolução tecnológica, o Ministério da Cultura desenvolveu o anteprojeto de modernização da lei, em análise no Grupo Interministerial da Propriedade Intelectual (GIPI) da Casa Civil da Presidência da República.

Para discutir o assunto, o STJ Cidadão, programa de TV Semanal do Superior Tribunal de Justiça, traz o caso de um professor de literatura, de Brasília, que ganhou o direito de receber uma indenização de 20 mil reais por danos morais. O motivo? Ele teve um material didático com textos, imagens e exercícios, de criação própria, publicado no site de uma escola, sem autorização.

A edição desta semana aborda ainda outra violação a um bem valioso dos brasileiros: a assinatura. Em uma reportagem especial você vai saber como uma mulher conseguiu ter de volta o apartamento que havia sido hipotecado pelo marido, contra a vontade dela. Por ordem do STJ, o banco teve de devolver o imóvel por não conferir a autenticidade da assinatura no contrato.

A Lei de Execuções Penais também está entre os assuntos abordados por nossos repórteres, na terceira retrospectiva do primeiro semestre de 2012. Segundo o governo, a população carcerária do país, atualmente, é de 513 mil. Por bom comportamento, parte dessas pessoas consegue cumprir o restante da pena em regime aberto. Mas para ter o benefício, o interessado precisa ainda mostrar uma proposta de trabalho. E nesse ponto, um impasse se instala. Como conciliar os preceitos legais à conjuntura socioeconômica brasileira, com cerca de 1,5 milhão de brasileiros desempregados?

A resposta do Superior Tribunal de Justiça foi dar a um apenado um prazo de 90 dias para a obtenção de emprego. De acordo com os ministros, é razoável que o presidiário disponha de tempo para vencer os possíveis preconceito e falta de credibilidade.
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