O juiz da 6ª Vara Federal de Mato Grosso, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a retirar o nome de um cliente dos inadimplentes e ainda a pagar R$ 7 mil por danos morais.
Conforme os autos do processo, J.G.J. teria pago em 2009 uma dívida de R$ 2 mil reais do cartão de crédito parcelada em duas prestações, mas a quitação do débito não teria sido reconhecida pela administradora do cartão que acabou contestando.
Além de não ter cancelado a cobrança do valor já pago pelo cliente, a Caixa Econômica ainda inseriu o nome de J.G.J. nos cadastros restritivos de crédito.
“Na hipótese dos autos, entendo que a parte autora foi indevidamente colocada em situação de constrangimento, ao ter-lhe sido imputado despesas que não realizou e obrigando-lhe a socorrer do Poder Judiciário para obter valor que poderia minorar o estado de inadimplência em que se encontrava”, consta em trecho da decisão.
Diante disso, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido e determinou o cancelamento do débito de R$ 2 mil além do pagamento de R$ 7 mil referentes ao dano moral.
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