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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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constrangimento

Funcionários são obrigados a ficar nus em frigorífico de MT

Foto: Reprodução

Funcionários são obrigados a ficar nus em frigorífico de MT
Funcionários de um frigorífico da região de Tangará da Serra são submetidos diariamente a se despirem na frente dos colegas, no início e final do expediente. Diante disso, a juíza da 1ª Deizimar Mendonça Oliveira, determinou fiscalização por parte da Justiça do Trabalho. A magistrada teve conhecimento do caso em processos judiciais nos quais os trabalhadores reivindicavam pagamento de hora extra pelo tempo gasto para vestirem os uniformes. A juíza se disse surpreendida pelos relatos das testemunhas.

Conforme os depoimentos, até os representantes do frigorífico são obrigados a enfrentarem o constrangimento de ficar nu na frente dos colegas de trabalho. A determinação era realizada tanto no vestiário feminino quanto no masculino e os funcionários ficavam em fila para retirar o uniforme e aguardar o momento de se vestir.

A empresa teria usado como justificativa a conduta tendo em vista o rigor do Serviço de Inspeção Federal (SIF) quanto às condições de higiene. No entanto, a juíza ressalta que "não se vê, todavia, a mesma preocupação com os trabalhadores, embora estes sejam fundamentais para o crescimento e multiplicação do capital".

A magistrada também salientou que certamente alguns defenderiam a conduta da empresa sob o argumento da higiene exigida pela Inspeção, ou ainda que no vestiário feminino só havia mulheres e no masculino, apenas homens, além do alto custo de instalações apropriadas para os empregados se trocarem. "Nenhuma dessas justificativas, entretanto, poderia se sustentar. Pouco importa que os vestiários sejam destinados a pessoas do mesmo sexo. A intimidade, expressamente preservada pela Constituição da República, é individual, revelando direito personalíssimo", esclareceu.

O caso ao fim é classificado como grave pela juíza por violar ainda uma série de normas e princípios constitucionais como o da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, II da Constituição da República), dos princípios da função social da livre iniciativa e da propriedade (art. 1º, IV e 170, II), da justiça social, promoção do bem de todos, não discriminação e prevalência dos direitos humanos (art. 3º, I e IV e 4º, II), "sendo desnecessário citar outras normas de hierarquia infraconstitucional", também desrespeitadas.

No entanto, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, apontados pela magistrada como tão caros quanto os que o frigorífico vem desrespeitando, decidiu-se por não proferir, no momento, nenhuma decisão condenatória à conduta da empresa, mas comunicar ao Ministério Público do Trabalho e a Superintendência Regional do Trabalho para agirem com as providências que o caso requer.

Processos 0000313-21.2012.5.23.0051, 0001575-40.2011.5.23.0051


As informações são da assessoria do TRT/MT
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