Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Financeiro

Gestor deve restituir valor pagos em duplicidade

Foi julgada procedente a representação interna contra a Prefeitura de Barra do Bugres durante a sessão plenária do Tribunal de Contas de Mato Grosso desta terça-feira (11). O prefeito Wilson Francelino de Oliveira terá que ressarcir aos cofres do município, o valor correspondente a 279,69 UPF, referente ao pagamento em duplicidade para o cargo de Diretor de Serviços de Saúde e Diretor Administrativo do Hospital Municipal.

A equipe de auditoria do TCE-MT identificou que houve o pagamento em duplicidade, nos meses de junho, julho e agosto de 2011, para os cargos de diretores, ocupado pelos servidores Rodrigo Salmazo Martins e Sérgio Schefer, gerando dano ao erário no valor correspondente a 279,69 UPF (valor da restituição).

Assim, os documentos comprovam a irregularidade, sendo que o cargo de Diretor de Serviços de Saúde estava preenchido pelo senhor Rodrigo Salmazo Martins, que foi exonerado somente no dia 31/8/2011.

“Consta nos autos que o prejuízo ao erário efetivamente ocorreu, pois os serviços não foram prestados em duplicidade, mas apenas os pagamentos”, afirmou, em voto, o conselheiro relator Waldir Teis.
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