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Sábado, 12 de outubro de 2024

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140 DIAS

CNJ prorroga prazo para ivestigar juiz federal afastado por suspeita de ser proprietário de mineradora

Foto: Reprodução

CNJ prorroga prazo para ivestigar juiz federal afastado por suspeita de ser proprietário de mineradora
O Conselho nacional de Justiça (CNJ) prorrogou por mais 140 dias o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra Raphael Casella, juiz federal afastado desde dezembro de 2022 por, supostamente, ter cometido diversos crimes como corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).


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Prorrogação foi decidida por unanimidade, em julgamento presidido pelo ministro Luís Roberto Barroso, o qual foi seguido pelos conselheiros Luis Felipe Salomão, Caputo Bastos, José Rotondano, Mônica Nobre, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Schoucair, Daiane Nogueira de Lira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.

PAD trata-se de apuração instaurada para examinar a participação de Raphael no quadro societário da mineradora HD Mineração. Além deste, ele ainda é alvo de outros três, os quais investigam sua participação em sociedade comercial em três empresas, sendo elas um hotel, a mineradora e uma construtora, são elas: ACC Com. de Produtos de Segurança Eletrônica, H D Mineração, J4 Construtora Incorporadora e Adm de Imóveis e Hotel Monte Carlo. 

"O Conselho, por unanimidade, prorrogou o presente PAD pelo prazo de 140 dias, a partir de 30 de junho de 2024, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário Virtual, 30 de agosto de 2024.", diz trecho da ementa da decisão colegiada.

Raphael foi afastado cautelarmente de suas funções pelo CNJ em dezembro de 2022, atendendo à solicitação formulada pelo Ministério Público Federal (MPF), que resultou na realização de diligências junto a Corregedoria Regional de Justiça para colheita de informações e documentos considerados pertinentes para o integral conhecimento dos fatos objeto de apuração.

O Conselho informou que “tratam do envolvimento do magistrado em vários temas que decorrem desta atividade empresarial misturada com sua função jurisdicional, fatos graves que envolvem essas questões. Hora envolvendo tipos de empresas diferenciadas, hora envolvendo sociedade e ramos de negócios diferenciados”. O afastamento cautelar foi aprovado por unanimidade para investigar a conduta do magistrado.

De acordo com as denúncias encaminhadas pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz afastado teria cometido diversos crimes, entre eles corrupção ativa e passiva e falsidade ideológica, além de ter infringido o Código de Ética da Magistratura Nacional e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) por constar como sócio de diversas empresas de segurança eletrônica e mineração.  
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