Olhar Jurídico

Quarta-feira, 09 de outubro de 2024

Notícias | Eleitoral

liminar

Juiz considera propaganda de Abilio 'inaceitável' e determina suspensão após ataques a Botelho

Foto: Reprodução

Juiz considera propaganda de Abilio 'inaceitável' e determina suspensão após ataques a Botelho
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata da veiculação de propaganda do candidato Abilio Brunini (PL) que ataca Eduardo Botelho (União) com fake news, tentando enganar o eleitor ao afirmar que o candidato do União Brasil seria réu.


Leia também 
Ministério Público tem nove nomes inscritos para disputar vaga de desembargador; veja lista


“Inaceitável vinculação de fatos desabonadores ao candidato adversário, sem que tal associação esteja devidamente lastreada em contexto factual capaz de lhes oferecer credibilidade, o que contribuiu para a propagação de informações atentatórias à honra e à imagem daquele a quem elas são dirigidas”, consta da decisão de Moacir.

O candidato Eduardo Botelho tem sido alvo de constantes ataques dos adversários nas propagandas eleitorais, tanto nas veiculadas em rádio e TV quanto nas distribuídas nas redes sociais.

Neste caso, tratam-se de duas publicações na rede social Instagram. O juiz Moacir Rogério Tortato também fixou uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. De acordo com o magistrado, manter esse material no ar pode causar efeitos destrutivos.

“A manutenção de propaganda, nos termos postos, ostenta inegável potencial para a produção de efeitos deletérios ao requerente, atribuindo-lhe atributos negativos ligados ao sensível tema da honestidade e da probidade, sendo medida de justiça a adoção de medidas para a imediata cessação da referida lesividade”, afirmou o juiz.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet