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Domingo, 13 de outubro de 2024

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AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ

CNJ arquiva reclamação disciplinar movida por pai de vítima do 'Caso Valley' contra juiz Wladymir Perri

Foto: Reprodução

CNJ arquiva reclamação disciplinar movida por pai de vítima do 'Caso Valley' contra juiz Wladymir Perri
O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, decidiu arquivar a reclamação disciplinar apresentada pelo procurador aposentado Mauro Viveiros contra o juiz Wladymir Perri, titular da 2ª Vara Criminal de Várzea Grande. A reclamação estava relacionada à atuação do magistrado no Caso Valley, de 2018, em que Perri absolveu a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, responsável pelo atropelamento que matou Ramon Alcides Viveiros, filho do procurador, e Mylena Inocêncio. Hya Girotto também foi atropelada, mas sobreviveu. Decisão é desta segunda-feira (9).


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No processo original, o juiz Perri desclassificou a conduta de Rafaela de homicídio doloso para crime menos grave, o que motivou a queixa do procurador Mauro Viveiros, que atuava como assistente de acusação.

Viveiros alegou que o magistrado teria sido parcial ao priorizar o julgamento do caso, desrespeitando a ordem cronológica de processos pendentes na vara e ignorando as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto à tramitação preferencial de processos de réus presos, idosos e processos da Meta 2.

Além disso, Viveiros destacou que tinha um histórico de desentendimento com o magistrado desde sua atuação como corregedor-geral do Ministério Público de Mato Grosso. Segundo ele, o juiz Perri teria manifestado condutas irregulares em audiências anteriores, além de ter promovido ações judiciais contra membros do Ministério Público.

O ministro Mauro Campbell Marques, ao avaliar o caso, rejeitou os argumentos apresentados pelo reclamante, destacando que a matéria em questão estava no âmbito da jurisdição do magistrado, não cabendo ao CNJ intervir em decisões judiciais que envolvem o mérito de casos. Conforme a decisão, “é inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistem indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado tenha descumprido deveres funcionais ou incorrido em desobediência às normas éticas da magistratura”.

O ministro ressaltou que a insatisfação do reclamante referia-se a decisão de absolvição que, contudo, já foi sido objeto de recurso e revertida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que determinou o julgamento da acusada pelo Tribunal do Júri.

Dessa forma, o CNJ concluiu que a reclamação disciplinar não poderia ser utilizada como substituto recursal para questionar o conteúdo da decisão judicial.

Campbell Marques também frisou que não foram identificados indícios de má-fé ou desvio ético por parte do juiz Wladymir Perri, condições indispensáveis para a atuação correicional do CNJ em decisões judiciais.

O corregedor enfatizou que, mesmo em casos de erro de julgamento, o CNJ não possui competência para rever decisões judiciais, salvo em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não ficou demonstrado no caso em questão.

Com base nesses argumentos, Campbell determinou o arquivamento sumário da reclamação disciplinar, considerando a ausência de elementos que justificassem a abertura de procedimento administrativo contra o magistrado.
 
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