O corregedor nacional, ministro Mauro Campbell Marques, interrompeu por 30 dias o andamento do pedido de providências feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça contra o juiz Wladymir Perri. Campbell Marques sobrestou o feito até que a Corte Estadual conclua o julgamento do PAD, paralisado por pedido de vista feito pelo desembargador Paulo da Cunha.
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Na decisão, proferida nesta terça-feira (10), Campbell Marques determinou que, findado o prazo de 30 dias, a Corregedoria Estadual deverá prestar informações sobre a conclusão da apuração contra Perri.
Caso encerrado o prazo sem ter sido concluída a apuração, independente de nova intimação, deverão ser informadas à Corregedoria Nacional de Justiça as diligências e providências adotadas para apuração dos fatos, para acompanhamento.
Perri entrou na mira de reclamação disciplinar instaurada de ofício pela Corregedoria Nacional, na condição de juiz de direito da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Investigação foi deflagrada diante da notícia de suposta falta grave ou abuso de direito que o magistrado teria cometido na condução de audiência de instrução ocorrida em setembro de 2023, quando ele presidia ação penal de homicídio.
Na ocasião, Perri deu voz de prisão para Sylvia Minam Tolentino de Oliveira, mãe do jovem vítima de homicídio qualificado, ocorrido em 2016, apurado na referida ação penal. O juiz mandou prendê-la depois que ela se expressou em relação à pessoa do acusado do crime durante a audiência.
Ao decidir instaurar o procedimento contra ele, o então corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, citou que Perri não observou as determinações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, regulamentado pela Resolução CNJ n. 492/2023. O corregedor frisou que ele teria zelado pela integridade psicológica da mulher “que também é vítima, ao menos indireta, do crime, pois é mãe da pessoa falecida”.
A primeira audiência de instrução sobre a reclamação disciplinar foi realizada no dia em novembro de 2023, às 14h, de forma presencial, na sala de reuniões desta Corregedoria de Justiça, quando fora ouvidos Sylvia Minam Tolentino de Oliveira, mãe da vítima, e Railton Ferreira de Amorim.
Na sequência, fora designada audiência de continuação para o dia 28 daquele mês, para ouvir a Promotora de Justiça, Marcelle Rodrigues da Costa e Faria, arrolada como testemunha. Advogado de Perri pediu a redesignação da sessão e, então, a segunda audiência ocorreu em dezembro, quando foram ouvidos a promotora e, na sequência, Wladymir.
A Corregedoria Estadual informou, então, que foi instaurada sindicância em desfavor do magistrado para apuração dos fatos narrados. Considerando a apuração já mais avançada na origem, o CNJ interrompeu os presentes autos pelo prazo de 30 dias, bem como que o órgão local encaminhasse informações sobre o andamento do feito.
Em informações a Corte Estadual afirmou que o Corregedor Geral de Justiça proferiu voto no sentido de abertura de PAD, porém, a conclusão do julgamento foi adiada devido ao pedido de vista formulado pelo Desembargador Rui Ramos Ribeiro (1º vogal).
O Ministério Público do Estado do Mato Grosso informou que protocolou Correição Parcial em desfavor de Perri, tendo em vista a paralisação injustificada do processo que apura o homicídio.
Depois disso, o CNJ parou novamente a tramitação por mais 30 dias, com vistas à conclusão do julgamento da propositura de PAD. Em novas informações, a CGJ/TJMT esclareceu que, após a sessão administrativa do Órgão Especial, apreciando os autos da sindicância em que Rui Ramos Ribeiro (1º vogal) votou no sentido da aplicação da pena de censura, sendo acompanhando pelos 4º, 8º e 10º vogais, a conclusão do julgamento foi novamente adiada em face da ausência justificada do Des. Paulo da Cunha, que pediu vista.
Diante da última vista, então, Campbell sobrestou o andamento na esfera nacional até que a corregedoria estadual termine o julgamento do PAD.