O juiz Rogério Tortato concedeu liminar para determinar o fim de impulsionamento de propaganda eleitoral de Domingos Kennedy (MDB). A peça atacava o também candidato à Prefeitura de Cuiabá, Abilio Brunini (PL).
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Segundo os autos, Kennedy veiculou dois anúncios impulsionados nas redes sociais, nos quais fez ataques diretos ao candidato Abilio Brunini, “utilizando-se de discurso ofensivo, com o objetivo de denegrir a imagem do candidato”.
As postagens veiculam acusações de que o candidato Brunini estaria associado a supostos crimes cometidos por Valdemar Costa Neto, presidente do PL, sugerindo que Brunini é sustentado por este, a quem o representado se refere como "malandro".
Além disso, Kennedy teria utilizado montagens com capas de notícias relacionadas a Costa Neto e inserido imagens de Brunini, incutindo nos eleitores a falsa percepção de que o candidato estaria envolvido em crimes.
Em sua decisão, juiz considerou que Kennedy “utilizou-se da ferramenta de impulsionamento para ampliar a difusão de conteúdo que ataca diretamente a imagem do candidato Abilio Brunini, promovendo acusações de natureza pessoal e associando-o a práticas ilícitas”.
Magistrado deferiu liminar determinando que o representado Domingos Kennedy, no prazo de 24 horas, pare o impulsionamento do conteúdo negativo contra o candidato Abilio Brunini.