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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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SUPOSTO ESQUEMA NA SAÚDE

Ordem que suspendeu afastamento de Emanuel em 2021 transita em julgado e caso segue na Justiça Federal

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Ordem que suspendeu afastamento de Emanuel em 2021 transita em julgado e caso segue na Justiça Federal
Transitou em julgado nesta segunda-feira (4) a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu que a Corte Estadual (TJMT) não era a competente para afastar o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), em 2021. O STJ remeteu o processo à Justiça Federal e, até hoje, não há uma conclusão definitiva sobre o caso tendo em vista os sucessivos recursos ajuizados pela defesa do prefeito.


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Em 2021, Pinheiro foi retirado do cargo por ordem do desembargador Luiz Ferreira da Silva no âmbito da Operação Capistrum, deflagrada para apurar supostas irregularidades na contratação de funcionários temporários da Secretaria municipal de Saúde.

Emanuel e Márcia respondem por usar a Secretaria Municipal de Saúde como um “cabidão” eleitoral, garantindo prêmio e indicações pessoais de servidores em troca de apoio político na Câmara de Vereadores.

No relatório final da Operação Capistrum, que resultou no primeiro afastamento de Emanuel da chefia do Palácio Alencastro, em 2021, foi apontado que ele seria o responsável por determinar contratações temporárias à pasta da saúde, sobretudo de indicados políticos, visando garantir apoio à sua gestão.

Emanuel recorreu e, em novembro de 2021, o então presidente do STJ, ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão liminar que determinou seu afastamento por 90 dias.

Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso alega que, por meio da contratação irregular de 259 funcionários temporários – realizada em 2018 –, a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá foi utilizada para fins políticos.

Após a liminar que afastou o prefeito – mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso –, a defesa entrou no STJ com o pedido suspensão da decisão, sustentando que a contratação dos servidores temporários foi um problema herdado de gestões anteriores e que há um esforço atual da prefeitura para adequar as novas contratações aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso.
Ainda segundo a defesa, o objeto da ação civil pública foi superado, tendo em vista que os servidores temporários já foram exonerados.

O ministro Humberto Martins afirmou que o afastamento cautelar de prefeito acusado de ato de improbidade é medida a ser aplicada em situação excepcional, desde que fundamentada em elementos concretos que mostrem que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público – circunstância que, para o magistrado, não ficou comprovada nos autos.

Segundo o ministro, o exercício do cargo de prefeito não pode ser fragilizado em razão da propositura de ações judiciais, caso não haja prova robusta e que demonstre os atos ilícitos cometidos.

Desdobramentos recentes

Em outubro passado, por unanimidade, os membros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram um novo recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) que contestava a competência da Justiça Federal para julgar o processo da Capistrum.
 
O STJ já havia negado um recurso extraordinário do MP, com o entendimento de que “a jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que é da competência da Justiça Federal as causas que envolvam verbas repassadas pelo Sistema Único de Saúde, inclusive na modalidade de transferência ‘fundo a fundo’. Isso porque essas verbas ostentam interesse da União em sua aplicação e destinação, além de estarem sujeitas à fiscalização dos órgãos de controle interno do Poder Executivo federal e do TCU”.

O Ministério Público estadual, então, ajuizou um agravo regimental contra esta decisão argumentando que “os acórdãos recorridos e a decisão impugnada deixaram de analisar de forma adequada a origem dos recursos malversados, não demonstrando, suficientemente, se eram, de fato, federais”.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ao analisar o novo recurso destacou que, para que um acórdão ou decisão seja considerado fundamentado, não é necessária a apreciação de todas as alegações, desde que haja motivação suficiente para a solução da questão. 

Com base nisso, Salomão votou para negar provimento ao recurso do MPMT e os demais membros da Corte Especial, por unanimidade, seguiram seu posicionamento.

O caso

Em fevereiro deste ano, o ministro do STJ, Ribeiro Dantas, reformou sua própria decisão e determinou que as investigações e ações oriundas da Operação Capistrum fossem remetidas à Justiça Federal. O argumento do prefeito, acolhido pelo ministro, foi que parte dos recursos para pagamento do denominado “Prêmio Saúde” teriam como fonte o fundo nacional de saúde (FNS).

Ao ser alvo da operação deflagrada pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), do MP, Emanuel chegou a ser afastado do cargo em 2021 por supostamente participar de um esquema para benefício político e eleitoral. O afastamento acabou sendo suspenso. Ainda não há uma definição da Justiça Federal sobre o caso.
 
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