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Sábado, 14 de dezembro de 2024

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JURISTA MORTO E MAGISTRADO AFASTADO

Defesa alega que viúva foi vítima da amizade íntima entre Zampieri e Sebastião e pede investigação ao CNJ

Foto: Reprodução

Defesa alega que viúva foi vítima da amizade íntima entre Zampieri e Sebastião e pede investigação ao CNJ
O advogado Joselito Tanios Hajjar acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo nova investigação sobre a ligação entre o advogado Roberto Zampieri, assassinado em 2023, e o desembargador Sebastião de Moraes Filho, afastado do Tribunal (TJMT) por suspeita de atender aos interesses “lobistas” do jurista executado. Hajjar aponta que uma de suas clientes, uma viúva que buscava o reconhecimento de seus direitos sucessórios, foi vítima da amizade íntima entre advogado e Sebastião, o que resultou em decisões ‘direcionadas’ do magistrado.  


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Em reclamação assinada no último dia 29, Hajja detalha caso de disputa judicial sobre a habilitação de S.M.C. como herdeira do falecido Claudemir Carlos Nogueira. Inicialmente, pedido feito em primeira instância foi concedido em 2018, pelo juízo de Primavera do Leste, tendo a viúva sido reconhecida como herdeira, o que lhe daria direito a participar da partilha dos bens ao lado dos filhos do falecido.

No entanto, Claudemir Filho e Sebastião Neto, filhos de Claudemir, defendidos por Zampieri, entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), ocasião em que o desembargador Sebastião de Moraes Filho deu provimento ao apelo, contrariando a decisão de primeiro grau.

Nesse sentido, o advogado argumenta que o desembargador ignorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional norma que limitava o direito sucessório de companheiros. Assim, S.M.C. apelou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ministro Moura Ribeiro, em 2021, reafirmou seu direito à herança, reconhecendo que ela devia concorrer com os demais herdeiros. Na prática, ele negou embargos e reformou a decisão de Sebastião de Moraes.

Apesar dessa decisão favorável no STJ, a viúva enfrentou nova resistência, desta vez na fase de inventário, quando os filhos de Claudemir buscaram uma modulação baseada em um recurso extraordinário que, segundo eles, tornaria a decisão do STJ inaplicável, pois o inventário já estaria “transitado em julgado”. Defesa refutou esse argumento, sustentando que jamais havia participado do processo original de partilha, o que impossibilitaria o trânsito em julgado.

“Diante essa decisão os filhos do “de cujus” opuseram Embargos, suscitando a modulação constante no RECURSO EXTRAORDINÁRIO, sustentando que o inventário já havia transitado em julgado, o que foi rechaçado pela Reclamante pelo fato de ser inverídica a afirmação, assim como pelo fato da Reclamante não ter participado em nenhum ato processual, isto porque, antes da decisão do Ministro Moura Ribeiro do STJ não era reconhecida como legitima perante os herdeiros filhos, não podendo transitar em julgado suposto acordo de partilha que não participou”, anotou o advogado.

Na sequência, a reclamação evidencia a suspeita sobre a atuação do desembargador Sebastião de Moraes Filho, o qual teria vínculos com o advogado Roberto Zampieri, cuja execução em dezembro gerou investigação policial através dos dados que foram extraídos do seu celular, repercutido como “Iphone Bomba”.

A operação “Ultima Ratio”, deflagrada pela Polícia Federal, trouxe à tona indícios de um esquema de venda de sentenças, supostamente envolvendo Zampieri, um lobista e o próprio desembargador Sebastião, a partir dos dados do “Iphone”.

Antes disso, a parti o corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, determinou no dia 1º de agosto o afastamento cautelar do desembargador e abriu investigações, incluindo a quebra de sigilo bancário e fiscal dos servidores de seu gabinete, por cinco anos.

Diante disso, o advogado solicitou ao CNJ uma investigação rigorosa e a anulação da sentença proferida pelo desembargador, argumentando que ele teria proferido decisões em benefício dos filhos do falecido, prejudicando seus direitos como herdeira. Também requereu a suspensão dos atos processuais relativos à partilha e a inclusão de provas da operação “Ultima Ratio” para sustentar a suspeição do desembargador.
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