A ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus que buscava revogar a prisão de Marcos Augusto Ferreira Queiroz, integrante do grupo de extermínio “mercenários” que foi condenado a 22 anos e seis meses no regime fechado, pelo homicídio qualificado consumado em face da vítima Edcarlos de Oliveira Paiva. O crime ocorreu no dia 25 de abril de 2016, no município de Várzea Grande. O motivo do crime foi o fato de a vítima ser usuária de drogas e suspeita de participar de crimes em VG.
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Defesa do condenado, para pleitear o alvará de soltura ou a substituição do cárcere por medidas cautelares, sustentou ausência de fundamentação suficiente a justificar a manutenção da custódia cautelar, que se prolonga desde 2017, sem revisão, extensão dos efeitos de decisão que liberou outros corréus, possibilidade da substituição da prisão e predicados pessoais favoráveis.
O pedido, contudo, foi negado de pronto por Teixeira, uma vez que os apontamentos feitos ao STJ não foram expostos ao Tribunal de Justiça (TJMT), o que impede interferência da Corte Superior. “Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus”, proferiu a ministra nesta quarta-feira (6).
Mais um integrante do grupo de extermínio “mercenários”, Marcos foi condenado pelo Tribunal do Júri em 2020. Os jurados acolheram a tese defendida pelo Ministério Público e condenaram o réu a 22 anos e seis meses de reclusão, no regime inicialmente fechado.
Consta na sentença, que interceptações realizadas com autorização judicial e declarações prestadas no decorrer do processo apontam que o crime foi praticado de forma previamente planejada, mediante conversas telefônicas codificadas, mantidas entre os envolvidos no homicídio, a fim de dar efetividade à ação delitiva e dificultar a sua operação.
“O crime foi efetivamente concretizado no dia 25 de abril de 2016, por volta de 22h40, ocasião em que a vítima foi alvejada com sete disparos de arma de fogo, deflagrados de três armas diferentes, quando se encontrava num bar próximo da sua casa, conversando com o proprietário do estabelecimento”, diz a sentença.
De acordo com a denúncia, o homicídio contou com a participação de outras quatro pessoas, todas integrantes do grupo de extermínio. Os demais já respondem a ação penal e alguns deles, inclusive, já se submeteram ao júri popular.
O motivo do crime, segundo consta na sentença, foi o fato da vítima ser usuária de drogas e suspeita de participar de atos infracionais de roubo e tráfico de drogas na região do Cristo Rei, em Várzea Grande.
Segundo o MPMT, os “mercenários” utilizavam táticas de inteligência na execução de suas atividades e faziam uso alternado de vários veículos na consumação dos homicídios. “Inclusive, com o emprego de placas frias, além de fazerem uso de balaclava e roupas camufladas, visando dificultar a apuração da identidade dos autores”. Faziam “uso de armamento pesado, sempre emboscando as vítimas desprevenidas, tendo promovido, inclusive, chacinas que ganharam repercussão e clamor social (...) Durante o transcorrer da investigação descobriu-se que a organização criminosa possuía como principal motivação o comércio da vida.”