Em entrevista nesta sexta-feira (8), a presidente da OAB-MT e candidata à reeleição, Gisela Cardoso, fez duras críticas sobre a postura da OAB Nacional diante da proposta de sua autoria para a implantação do Plano Nacional de Proteção à Advocacia.
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Gisela Cardoso disse que apresentou o Plano Nacional de Proteção à Advocacia no dia 8 de julho de 2024. “Isto foi três dias após o assassinato do advogado Renato Nery, como uma das medidas que tomei diante desse atentado contra o advogado, à advocacia e ao exercício da profissão, e até hoje a OAB Nacional não respondeu".
O plano é pautado por seis pilares cujas medidas visam proteger os advogados. “Contudo, são medidas de âmbito nacional e que requerem a aprovação da OAB Nacional. Mas até agora nada foi feito”.
PLANO NACIONAL
A proposta da criação do Plano Nacional de Proteção à Advocacia oficiada no dia 8 de julho de 2024 ao Conselho Federal, com a apresentação de seis pilares para garantir a proteção da advocacia de forma preventiva. Confira:
1 - O primeiro pilar visa uma ação parlamentar efetiva, com reuniões junto à mesa diretora da Câmara dos Deputados e Senado Federal, além das bancadas estaduais, para aprovação em regime de urgência no Congresso Nacional de três Projetos de Lei.
São eles: o PL 5.154/2023, que visa incluir disposições no Estatuto da Advocacia sobre a proteção de advogados e advogadas que sofrem ameaça, coação ou violência no exercício da profissão; o PL 212/2024, que propõe a inclusão no Código Penal da tipificação do homicídio qualificado contra advogados; e o PL 1.015/2023, que dispõe sobre o reconhecimento do risco da atividade profissional exercida por advogados, permitindo a garantia isonômica e o direito à legítima defesa por qualquer meio eficaz.
2 - O segundo pilar é a proposta de um Projeto de Lei que determine aos estados a disponibilização de medidas de proteção efetivas aos advogados vítimas de ameaças e violência no exercício profissional.
3 - O terceiro pilar propõe a instituição do Fundo Assistencial para advogados vítimas de ameaça e violência, a ser criado pelo CFOAB, visando auxiliar no custeio de despesas com segurança pessoal, com recursos provenientes de parcela do percentual repassado pelas Seccionais a título de repasse estatutário.
4 - O quarto pilar é a expedição de normativo conjunto entre o CFOAB, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público para restringir o acesso público aos dados profissionais dos advogados inseridos nas plataformas de processos eletrônicos (PJE, E-PROC, entre outros) e também no CNA.
5 - O quinto pilar propõe a instituição, no âmbito do CFOAB e das Seccionais, de Comissões Permanentes para acompanhamento de situações de emergência (ameaça ou violência consumada) pessoal do advogado em exercício profissional.
6 - O sexto pilar propõe a criação de um projeto de lei que institua regime de tramitação preferencial nos Inquéritos e Processos criminais que tenham como vítima advogadas e advogados.