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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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OPERAÇÃO DIAPHTHORA

Desembargador vê gravidade dos crimes e mantém tornozeleira de investigador acusado de integrar "gabinete do crime"

Foto: Reprodução

Desembargador vê gravidade dos crimes e mantém tornozeleira de investigador acusado de integrar
O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho manteve a tornozeleira instalada no policial civil Marcos Paulo Angeli, acusado de integrar um “gabinete do crime” junto com o ex-delegado Geordan Fontenelle na delegacia de Peixoto de Azevedo. Eles são réus na Operação Diaphthora, que apurou um esquema criminoso de solicitações de vantagens indevidas no então escritório de Fontenelle. Decisão liminar que negou habeas corpus foi proferida por Modesto nesta segunda-feira (11).


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Na última quinta-feira (7), o juiz João Zibordi Lara negou absolver a dupla acusada de favorecer andamentos de procedimentos criminais, assim como na liberação de veículos e na realocação de presos na unidade. Eles teriam, por exemplo, lucrado R$ 9 mil com um pagamento de fiança e teriam cobrado R$ 15 mil para liberar um veículo objeto de um golpe. Esses fatos resultaram na operação. Na mesma ordem, Zibordi Lara manteve a tornozeleira eletrônica instalada no calcanhar de ambos.

A operação foi deflagrada neste ano pela Polícia Federal. As investigações apontaram que Geordan Antunes Fontenelle Rodrigues chegou a negociar fiança de R$ 15 mil para liberar custodiado, confessou receber repasse mensal de R$ 2 mil de cooperativa alvo da Polícia Federal por comercio ilegal de mercúrio e cobrava R$ 10 mil de “diária” para que acusados pudessem ficar em alojamento para policiais na delegacia de Peixoto de Azevedo. Angeli seria o “vice-líder” do suposto esquema.

Contra a decisão de Zibordi Lara, Angeli apelou no Tribunal de Justiça (TJMT), requerendo a revogação do monitoramento, sustentando a desnecessidade da medida e o lapso temporal transcorrido, o que foi indeferido pela primeira instância, sob a justificativa de ainda permanecerem os motivos ensejadores, especialmente diante da gravidade dos crimes praticados com a participação de servidores da segurança pública.

Angeli também argumentou que as demais medidas suprem o necessário e que ele vem cumprindo todas elas, fazendo jus à revogação do monitoramento. Com tais argumentos requereu a concessão de ordem liminar para que seja interrompido o constrangimento ilegal à sua liberdade, retirando-se a tornozeleira.

Em sua decisão, contudo, o desembargador da Segunda Câmara Criminal anotou que o monitoramento se justifica pela garantia da ordem pública, da tramitação do processo e gravidade dos crimes praticados. Lídio também consignou que a dupla são funcionários públicos, delegado e investigador de polícia, cuja influência poderia ser usada para os respectivos benefícios.
 
“Os indícios de autoria e materialidade estão demonstrados pelos procedimentos investigativos de alta complexidade envolvendo crime de corrupção passiva, ativa, peculato, praticados com envolvimento de delegado de polícia civil e investigador de polícia civil que cobrariam para não investigar fatos criminosos ou conceder benefícios indevidos, cujas gravidades justificam a medida [...] Dessa forma, indefiro a liminar postulada”, decidiu Modesto.

Absolvição negada

Aluguel de espaço na delegacia para presos provisórios também era cobrado pelos agentes do “gabinete do crime”, bem como esquema de segurança privada e ligação com empresas investigadas por venda ilegal de mercúrio. Após a repercussão negativa da operação, Geordan pediu demissão do cargo.

A defesa de Marcos Paulo Angeli pleiteou sua absolvição sumária, alegando que o crime de peculato-desvio seria sustentado por provas insuficientes e equivocadas, visto que o veículo em questão seria um “dublê” — ou seja, um carro clonado — registrado em outra localidade.

Com base em laudos periciais e em registros de presença na cidade de Peixoto de Azevedo (MT), a defesa argumentou que ele não poderia estar em Londrina (PR) no momento do suposto delito.

Além disso, a defesa contesta as provas que sustentam as acusações de corrupção passiva, afirmando que elas derivam de interceptações ambientais supostamente ilegais e de diálogos sem provas concretas de recebimento de vantagem indevida.

Defesa de Geordan também apontou ilegalidade nas interceptações ambientais, as quais embasaram a operação, considerando que a captação teria ocorrido sem esgotar outros meios de prova, violando o princípio da última ratio, que prevê o uso de interceptações como último recurso.

Além disso, argumentou que a cadeia de custódia dos diálogos captados é duvidosa, o que poderia comprometer a autenticidade e integridade das gravações. Com base nessas alegações, a defesa requereu a nulidade das provas obtidas por interceptação e o desentranhamento dessas do processo, bem como a absolvição sumária de Geordan e a retirada da tornozeleira.

No entanto, o juiz João Zibordi Lara negou os pedidos de absolvição, nulidade das provas e retirada da tornozleira, apontando a gravidade objetiva dos crimes e a influência potencial que os acusados, como funcionários públicos, poderiam exercer.

O magistrado destacou a impossibilidade de concessão de absolvição sumária sem uma análise mais profunda das provas, considerando que o conjunto probatório apresentado até o momento não garante certeza suficiente para justificar o arquivamento do processo nesta fase.

Assim, o juiz decidiu pela continuidade do feito, ratificando o recebimento da denúncia contra os acusados, uma vez que, em seu entendimento, estão presentes indícios suficientes de materialidade e autoria dos crimes imputados.

 
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