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Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

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COCAÍNA ENCONTRADA EM AVIÃO

Ex-secretário insiste em alegar foro privilegiado, mas juiz vê indícios de lavagem proveniente do tráfico e o mantém réu na Descobrimento

Foto: Reprodução

Ex-secretário insiste em alegar foro privilegiado, mas juiz vê indícios de lavagem proveniente do tráfico e o mantém réu na Descobrimento
O juiz Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, negou absolver o ex-secretário de Ciência e Tecnologia, Nilton Borges Borgato e outros cinco réus, acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico internacional de drogas, no âmbito da Operação Descobrimento, deflagrada em 2022. O ponto central da acusação recai sobre atos que teriam ocultado ou dissimulado a origem ilícita de recursos financeiros advindos do tráfico, evidenciados pela apreensão de 578,44 kg de cocaína no Aeroporto de Salvador, em fevereiro de 2021.


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A defesa de Borgato argumentou que o processo deveria ser anulado por ele possuir prerrogativa de foro, questionando, portanto, a competência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

No entanto, o juiz rejeitou essa alegação, citando que as ações imputadas a Borgato não estão relacionadas ao seu antigo cargo público. A decisão aponta que as condutas supostamente ilícitas de Borgato ocorreram em contextos que independem de suas funções como secretário, confirmando a competência do Juízo para processar o caso.

Borgato também sustentou pela inépcia da denúncia e a ausência de justa causa, alegando que a acusação não possui base sólida e que os fatos descritos são insuficientes para fundamentar um processo criminal.

O magistrado, no entanto, também rejeitou essa alegação, ressaltando que a denúncia atendeu aos requisitos legais, descreveu detalhadamente as condutas atribuídas aos réus, e que existem provas preliminares para embasar a ação, como a quebra de sigilos bancário e telefônico.

Acusação aponta que Borgato teria recebido R$ 12.000,00 e R$ 15.000,00 de forma dissimulada, indicando uma tentativa de ocultar a origem dos valores. Além disso, foram encontrados na sua residência, quando da deflagração da operação, uma quantia em dinheiro e 336 diamantes escondidos, levantando suspeitas sobre o envolvimento desses bens em um esquema mais amplo de lavagem de dinheiro.

O ex-secretário retrucou apontando que a posse dos valores e dos diamantes é legítima, proveniente da sua condição de sócio de uma mineradora, o que justificaria a presença das pedras preciosas. Todavia, o juiz indicou que essa alegação deverá ser analisada durante a instrução processual, observando que, nesta fase, o acúmulo de evidências justificaria o prosseguimento da ação penal.

Outro ponto de defesa e dos outros réus foi o pedido de acesso completo aos autos das medidas cautelares, alegando cerceamento de defesa. Contudo, o juiz refutou a argumentação, afirmando que os documentos essenciais foram devidamente disponibilizados às defesas, garantindo o direito de resposta dos réus.

Na decisão proferida no último dia 5, Moreira Ramiro ainda manteve como réus na ação Ricardo Agostinho, Marcelo Lucena da Silva, Diego Crisóstomo Lyra, Edson Carvalho dos Santos e Nivaldo Agostinho.

Testemunhas de defesa de Nilton serão ouvidas em audiência marcada para 13 de maio de 2025. Em 1º de abril serão inquiridas as arroladas por Lucena, Crisóstomo e Carvalho, residentes no Brasil. Em 19 de maio será a vez das testemunhas que vivem no exterior.
 
 
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