Olhar Jurídico

Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

Notícias | Constitucional

ato regulamentar

STF nega seguimento a recurso que tentava vetar 'prisão especial' em Chapada a ex-militares

Foto: Reprodução

Almir Monteiro e Cristiane Castrillon

Almir Monteiro e Cristiane Castrillon

Ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a recurso do Ministério Público contra portaria permitindo o recolhimento a quartel ou a prisão especial a ex-integrantes da Polícia Militar que respondem pela prática de crimes. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (10).


Leia também 
Diretor do hospital de Cáceres alvo da PF por supostas fraudes no SUS é solto e vai usar tornozeleira

 
No Supremo, MPE entrou com recurso contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça que julgou extinta Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, contra portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) que ampliou a prerrogativa prevista no artigo 295 do Código de Processo Penal. A citada portaria permite o recolhimento a quartel ou a prisão especial a ex-integrantes da Polícia Militar que respondem pela prática de crimes.
 
A iniciativa da SESP (recolhimento a quartel ou a prisão especial) teve por objetivo possibilitar que ex-policiais que respondem por prática criminosa fiquem recolhidos no quartel da Polícia Militar do município de Chapada dos Guimarães
 
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Órgão Especial, seguindo o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, entendeu que a portaria da SESP é uma norma meramente administrativa, não estando, portanto, suscetível de ser submetida a controle de constitucionalidade, como requereu o órgão ministerial.
 
O posicionamento do Órgão Especial foi o mesmo usado pelo ministro Flávio Dino. “Os atos regulamentares ou de cunho interno dos órgãos da Administração não podem ser impugnados em ações de controle concentrado de constitucionalidade, porquanto a controvérsia a respeito da harmonia de decreto executivo em face da lei que lhe dá fundamento de validade não caracteriza questão de constitucionalidade, mas sim de legalidade”.
 
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao recurso”, decidiu Flávio Dino.
 
Caso gerador

O questionamento sobre a legalidade da portaria surgiu após a morte da advogada Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni, que teve o corpo abandonado no Parque das Águas, em Cuiabá.
 
Na época, em agosto de 2023, decisão judicial determinou a ida de Almir Monteiro dos Reis, ex-policial militar indiciado pela prática dos crimes de estupro, homicídio quadruplamente qualificado e fraude processual, para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet