O Ministério Público do Estado (MPE) pediu a manutenção da sentença que condenou Edgar Ricardo de Oliveira a 136 anos, em regime inicial fechado, pela barbárie que cometeu na “Chacina de Sinop”, ocorrida em fevereiro de 2023, quando ele assassinou sete pessoas, inclusive uma adolescente, após perder apostas em jogo de bilhar.
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Tribunal do Júri lhe condenou em 15 de outubro pelos crimes de homicídio qualificado, furto qualificado e roubo majorado, praticados de forma brutal contra diversas vítimas, incluindo Larissa Frazão, de 12 anos, que foi atingida pelas costas.
A defesa de Oliveira interpôs recurso de apelação solicitando a anulação do julgamento alegando supostas irregularidades, incluindo que a transmissão virtual da sessão comprometeu a incomunicabilidade das testemunhas, pois teria repercutido nacionalmente inclusive entre os jurados. Além disso, pleiteou a redução da pena e a nulidade da indenização mínima de R$ 200 mil fixada para reparação dos danos causados às famílias das vítimas.
Em manifestação assinada nesta quarta-feira (11), o promotor Heber Dias Ferreira argumentou que não há qualquer comprovação de prejuízo decorrente da transmissão virtual do júri, enfatizando que a defesa não apontou evidências concretas de prejuízo a Edgar. Além disso, destacou que a transmissão assegurou celeridade e eficiência ao processo, respeitando o direito do réu à razoável duração do procedimento judicial.
De acordo com o promotor, a defesa teve oportunidade de manifestar-se sobre a questão no momento oportuno, mas permaneceu inerte. Dessa forma, a alegação de nulidade estaria sujeita à preclusão temporal.
Sobre o questionamento da defesa às qualificadoras do motivo torpe e meio cruel nos homicídios, Hebert reiterou que as decisões do Conselho de Sentença estavam fundamentadas em provas robustas colhidas ao longo do processo. Os jurados se convenceram que Oliveira agiu movido por vingança após perder apostas em jogos de sinuca, utilizando uma espingarda calibre 12 para atingir as vítimas, a curta distância, impedindo qualquer chance de defesa.
Os homicídios foram cometidos de forma sequencial, com algumas vítimas rendidas e outras alvejadas pelas costas enquanto tentavam fugir, inclusive a menor. Além disso, os disparos colocaram em risco pessoas que estavam no local e em áreas próximas, caracterizando perigo comum.
Na dosimetria da pena, o Ministério Público argumentou que a condenação está de acordo com os parâmetros do código penal, considerando a gravidade dos atos e as circunstâncias desfavoráveis, como o impacto psicológico profundo sobre os familiares das vítimas.
A defesa questionou o valor da indenização mínima de R$ 200 mil, mas o órgão sustentou que o montante foi fixado com base em provas psicossociais que evidenciam o sofrimento das famílias. A ciência do réu sobre a possibilidade da reparação também foi destacada, afastando qualquer nulidade no tocante à sentença.
O promotor concluiu, então, que a decisão do Conselho de Sentença deve ser mantida, ressaltando a soberania do Tribunal do Júri. Para o órgão, o recurso da defesa não apresentou fundamentos sólidos que justifiquem a anulação ou modificação da sentença, pedindo, assim, o improvimento do apelo.