Juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou as partes legitimas e manteve processo em face do ex-deputado federal e ex-secretário estadual de Saúde, Pedro Henry, por suposto ato de improbidade no valor de R$ 8,4 milhões. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (12).
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Ação foi ajuizada pelo Ministério Público, em desfavor de Pedro Henry, Edmilson Paranhos de Magalhães Filho e Instituto Pernambucano de Assistência a Saúde - IPAS, objetivando o ressarcimento ao erário no valor de R$ 8,4 milhões.
MPE apurou possíveis ilegalidades no Contrato de Gestão n° 001/2011 firmado pela Secretaria de Estado de Saúde com o Instituto Pernambucano de Assistência à Saúde – IPAS, cujo objeto era a gestão do Hospital Metropolitano Louisite Ferreira da Silva, localizado em Várzea Grande.
A investigação teve início após representação do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso – SINDIMED, que teria noticiado descumprimento do contrato por parte do IPAS, referente a contratação de pessoal (médicos).
O Tribunal de Contas da União, por meio da Secretaria de Controle Externo do Estado de Mato Grosso, fiscalizou o referido contrato de gestação no período de 17/10/2011 a 10/02/2012, o qual teria concluído que houve danos ao patrimônio público no valor de R$ 8,4 milhões, referente aos pagamentos de parcelas sem a efetiva contraprestação, bem como no cumprimento de meta estipulada abaixo do determinado em edital.
Em exame sobre o caso, após apresentação de defesas preliminares, Vidotti esclareceu que as partes são legítimas, estão devidamente representadas e munidas de interesse processual. “Não há irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, tampouco outras questões a serem decididas nesse momento processual”.
“Intimem-se as partes, para no prazo de quinze (15) dias, indicarem as provas que pretendem produzir”, finalizou o juiz.