Ministério Publico Federal (MPF) apresentou manifestação apontando que prazo de 120 dias é insuficiente para a conclusão das obras de retaludamento na região do Portão do Inferno, trecho da MT-251. Assim, segundo o MPF, o critério de “menor prazo” apresentado pelo Governo do Estado seria inverídico, o que reforçaria a necessidade de suspensão da obra.
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Conforme o MPF, a informação sobre o prazo ser insuficiente foi divulgada pela própria Secretaria de Infraestrutura (Sinfra). O cronograma pactuado com a empresa foi elaborado considerando o período de estiagem. A Sinfra, porém, sinalizou que, com o advento do período chuvoso, este prazo será revisto e repactuado.
“Por conseguinte, resta claro que a decisão do Estado está eivada de vícios, já que as supostas vantagens que o retaludamento teria em relação aos demais projetos simplesmente não existem”, afirma o Ministério Público Federal.
Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, o MPF apresentou recurso contra indeferimento de liminar que buscava suspender a obra. No recurso, MPF pede o provimento de agravo de instrumento para “suspensão imediata de todas as atividades decorrentes da obra de retaludamento da encosta do trecho da MT-251 conhecido como ‘Portão do Inferno, da MT-251’, localizado no interior do Parque Nacional da Chapada dos Guimarães”.
Na ação, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) apontam diversas irregularidades no licenciamento ambiental da obra e alertam para o risco de alteração irreversível da paisagem e topografia do local, além do aumento no risco de deslizamentos durante e após o término das atividades.