O ministro Dias Toffolli, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a habeas corpus apresentado pelo advogado Aureo Marcos Rodrigues, em que a parte tentava demostrar supostas irregularidades cometidas por magistrados em Mato Grosso. Decisão consta no Diário de Justiça do STF desta sexta-feira (13).
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HC com pedido de liminar foi impetrado por Aureo, Maria Aparecida Tertiliano e Marcos Antonio Rodrigues, não apontando, ao certo, em sua petição, a autoridade coatora.
O impetrante pleiteou, em petição extremamente confusa, o trancamento de diversas ações penais e procedimentos administrativos relacionados à atividade da jurisdição até o julgamento dos procedimentos por ele apresentados, quais sejam, exceção de suspeição, reclamações disciplinares e pedidos de providências.
Apontou, para tanto, uma série de irregularidades ocorridas em sede de inquéritos policiais e ações penais, inclusive, ao que parece, a suspeição de diversos magistrados no âmbito do Estado do Mato Grosso e o suposto conluio de autoridades públicas com organizações criminosas ligadas ao narcotráfico.
Em sua decisão, ministro salientou que o HC está deficientemente instruído, “uma vez que o impetrante não apontou, ao certo, qual seria a autoridade coatora e, tampouco, anexou a decisão ou ato, o qual teria violado o direito constitucional de ir e vir dos pacientes”.
Essa circunstância, segundo Toffoli, inviabiliza o conhecimento da própria impetração, por não ser possível aferir eventual situação de flagrante ilegalidade. “Ante o exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao presente habeas corpus, prejudicado, em consequência, o pedido de liminar”, decidiu o ministro.