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Sábado, 25 de janeiro de 2025

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CNJ manda TJMT cumprir decisão que tira do cargo responsável por cartório que atuou 40 anos sem concurso

Foto: Reprodução

CNJ manda TJMT cumprir decisão que tira do cargo responsável por cartório que atuou 40 anos sem concurso
Membro do Conselho Nacional de Justiça, Pablo Coutinho Barreto determinou comunicação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para cumprimento de decisão que negou provimento a recurso em procedimento de controle administrativo que buscava assegurar a manutenção de Marilza da Costa Campos na titularidade do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína.


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Marilza ocupava o cargo desde agosto de 1980. Decisão determinando a comunicação é do dia seis de dezembro. Com a decisão, a serventia extrajudicial será incluída em lista definitiva de vacâncias.
 
“Considerando que o Acórdão deste PCA, que negou provimento ao recurso da requerente, já transitou em julgado, comunique-se ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso para cumprimento das providências cabíveis em observância ao que restou decidido no Acórdão deste CNJ".
 
Recurso negado buscava a revisão de decisão monocrática que julgou improcedente pedido de revisão de inclusão de serventia extrajudicial em lista definitiva de vacâncias por decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, replicada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso.
 
A questão em julgamento consistia na possibilidade de rediscussão de matéria que já se encontra definitivamente julgada pelo CNJ e, com isso, abarcada pela coisa julgada administrativa.
 
O Conselho Nacional de Justiça, ao examinar o recurso, arfirmou que tem entendimento consolidado de que não é possível rediscutir matéria já decidida sem a presença de fatos novos. O pedido de revisão da decisão proferida pela Corregedoria Nacional de Justiça não trouxe qualquer fato novo relevante que justificasse a alteração da decisão anterior.
 
Ainda segundo o CNJ, no Estado de Mato Grosso, a titularização de serventia extrajudicial já exigia, mesmo antes e até a vigência da Constituição Federal de 1988, a aprovação em concurso público, nos termos da Lei de Organização Judiciária de 1965
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