Juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, manteve avaliação sobre veículo e autorizou leilão para restituir parte de condenação que atualmente alcança R$ 962 mil. Processo versa sobre pensão irregularmente paga pela Assembleia Legislativa (ALMT). Decisão consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (13).
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Cumprimento de Sentença foi promovido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face de Fátima Aparecida Sonoda, sucedida pelos herdeiros Vitor Sonoda Falcão e Beatriz Sonoda Falcão.
Ação declarou nulo ato administrativo, proferido pela Assembleia Legislativa, de concessão de pensão vitalícia a Fátima em razão do falecimento do servidor público estadual João Canrobert Silva, condenando-a a devolução dos valores indevidamente recebidos, corrigidos monetariamente. O benefício foi considerado ilegal porque Fátima não convivia com o servidor na época da morte.
Conforme consta dos autos, veículo VW Gol, de propriedade da falecida Fátima Sonoda, transferido para Vitor Sonoda, foi objeto de penhora. O Ministério Público apresentou avaliação do bem com base na Tabela FIPE, estimando o valor de R$ 34.665,00. O executado impugnou tal avaliação, alegando que a tabela não reflete o valor real de mercado para veículos usados e avariados
Para manter a avaliação, magistrado destacou que o executado não apresentou elementos concretos ou documentos aptos a contrariar a avaliação apresentada, limitando-se a alegações genéricas.
Ao manter a avaliação, juiz ainda determinou a remoção do veículo penhorado para o pátio do fórum. O carro deve ser leiloados nos próximos meses.
Magistrado destacou que o valor atualizado do débito é de R$ 962.262,23.