O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão do veterinário Richard Bortolo, que está detido enquanto aguarda ser julgado pelo Tribunal do Júri. Ele e o mecânico Matheus Drago Schnoor foram pronunciados por assassinar Everton Passos de Andrade, de 39 anos, conhecido como “Xuxa”, em Sorriso, no mês de setembro de 2022. Fonseca destacou a gravidade do crime, que teria sido praticado com extrema violência e entre amigos de infância. Decisão é da última sexta-feira (10).
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Richard Bortolo e Matheus foram denunciados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Eles estão detidos no Centro de Ressocialização de Sorriso.
Os acusados ficaram em silêncio durante os depoimentos e, até a conclusão do inquérito, não revelaram as supostas motivações que levaram ao assassinato.
A vítima, natural de Andradina (SP), estava desaparecida desde o dia 6 de setembro, após sair do Rancho Fundo no município de Sorriso para uma festa por volta das 23h. Seu corpo foi localizado sábado (10 de setembro) em uma região de mata no município de Ipiranga do Norte.
Assim que foi acionada do desaparecimento da vítima, a equipe da Polícia Civil de Sorriso iniciou as investigações, uma vez que havia informações de que teria sido atropelada, e também agredida até ficar desacordada e em seguida jogada em uma camionete S-10.
O TJMT apontou que o crime teria sido praticado por Richard, em companhia de outro acusado, contra um amigo de infância. Consta que, após uma discussão, a vítima foi supostamente atropelada, agredida até perder a consciência e, posteriormente, levada a um rio, onde teve o pescoço cortado. O tribunal descreveu o ato como de “total desapego ao bem mais precioso, que é a vida”.
Durante as investigações, os policiais receberam informações de que dois homens, também naturais da cidade de Andradina, e que também estavam desaparecidas, seriam os autores do crime.
Após levantadas informações que apontavam o envolvimento dos suspeitos, o delegado Eugênio Rudy Junior representou pelo mandado de prisão temporária dos suspeitos, que foi deferido pela Justiça.
Após ser mantido preso pelo Tribunal de Justiça (TJMT), Bortolo apelou na Corte Superior alegando ilegalidade na segregação cautelar decorrente de excesso de prazo para julgamento do recurso contra sua submissão ao júri, já que ele está encarcerado há mais de 2 anos, sem que haja previsão sobre a apreciação do referido recurso e o seu julgamento.
Sustentou a defesa que não há complexidade que possa justificar tanto tempo de trâmite processual sem que haja definição em julgamento. Além disso, destacou a presença de predicados favoráveis, como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita, residência fixa. Com isso, pediu a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares.
Examinando o caso, porém, o ministro negou o habeas corpus salientando que não há constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo. Isso porque, segundo Reynaldo, o processo penal é dinâmico, com incidentes que podem atrasar sua definição.
Além disso, enfatizou que as peculiaridades do caso, incluindo a gravidade concreta das condutas imputadas e o elevado potencial de pena, justificam a manutenção da prisão preventiva. Também reforçou que condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a prisão cautelar.
Embora tenha negado o habeas corpus, o ministro recomendou ao TJMT que priorize a análise do recurso em sentido estrito, garantindo maior celeridade ao processo. A decisão destaca a necessidade de equilíbrio entre o princípio da razoável duração do processo e a garantia de uma tramitação compatível com a gravidade dos fatos apurados.
Também anotou que o pedido liminar feito pela defesa se confunde com o mérito da causa, o que é inviável de conceder em sede de habeas corpus. Com isso, manteve a prisão preventiva de Bortolo e intimou o Tribunal bem como a primeira instância para prestarem informações à Corte Superior sobre o alegado excesso.