O ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), entrou com ação para anular ato que decretou Calamidade Financeira na capital. O decreto foi assinado pelo sucessor de Emanuel, Abilio Brunini (PL), no dia 3 de janeiro, válido por seis meses. Ação popular foi ajuizada nesta segunda-feira (13).
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O ato assinado por Brunini decreta estado de calamidade financeira no município. A medida foi instaurada com base em considerações que evidenciam suposta gravidade da situação fiscal da capital.
Entre os fundamentos, o crescimento desproporcional das despesas municipais entre 2016 e 2024, que aumentaram 135%, frente a um incremento de apenas 115% nas receitas líquidas.
Tal desequilíbrio resultou em dívida fundada superior a R$ 1,6 bilhão herdada da gestão anterior. Além disso, a equipe de transição identificou déficit de mais de R$ 518 milhões, agravado por despesas não empenhadas que somam cerca de R$ 369 milhões.
Outro ponto apontado foi o alto nível de inadimplência, principalmente com fornecedores de serviços essenciais. O decreto também revela que, ao assumir a prefeitura, a atual gestão encontrou a folha salarial de dezembro de 2024, no valor de R$ 102 milhões, em aberto, enquanto a conta única do município tinha de apenas R$ 6 milhões, montante que seria insuficiente para cumprir as obrigações básicas.
Com base nesses dados, Abilio determinou a adoção de medidas urgentes para equilibrar as despesas públicas e assegurar o funcionamento da administração. O decreto confere ao Executivo a autoridade necessária para implementar ações que priorizem a sustentabilidade fiscal, incluindo a customização de gastos e a reavaliação de compromissos financeiros.
Emanuel
Contra tal decreto, o ex-prefeito ajuizou ação popular com tutela antecipada, buscando sua anulação. O argumento de Emanuel é que a determinação de Abilio não tem respaldo legal, ou seja, é uma ação que não é tratada pela Constituição Federal e que foi “criada”, o que não poderia ser admitido.
Pinheiro também questionou o fato de que o ato ainda não foi analisado e reconhecido pelos deputados da Assembleia Legislativa. Indicou que não houve motivação de fato para edição da determinação, a não ser razões “meramente políticas”.
Apontou que, na verdade, a dívida da gestão 2017 e 2023 foi de R$ 589 milhões, e que foram quitados R$ 595 milhões, “portanto a referida gestão pagou mais do que contraiu da dívida consolidada”.
Emanuel justificou o aumento expressivo da dívida à atualização monetária da mesma, “sendo que no período representou o montante de 823 milhões, sendo 267 milhões referente a atualização monetária dos contratos da dívida e parcelamentos de encargos (oriundos de gestão anteriores) e 557 milhões relativos a inscrição e atualização de precatórios (também relativos a gestão anteriores), portanto situações que o gestor não dispõe de decisão e controle sobre elas”.
Na ação, questionou ainda que, se de fato houvesse o rombo alegado por Brunini, como, então, a atual gestão teria quitado cerca de 80 milhões na folha salarial dos servidores na última sexta-feira (10) sendo que a antiga teria deixado apenas 6 milhões para tal finalidade.
A dívida de R$ 1,6 bilhão também foi discutida. Sobre o montante, sustentou que se refere a dívida municipal, proveniente de gestões anteriores. Esse fato teria sido reconhecido por Abilio, que em entrevista concedida em outubro, afirmou que o valor bilionário viria de precatórios e contas acumuladas dos governos passados.
A dívida fundada de R$ 968 milhões herdada por Mauro Mendes em 2013, quando assumiu a prefeitura, também foi destacada pelo ex-gestor, que lembrou que o atual terá um orçamento previsto para 2025 na ordem de 5,4 bilhões de reais para administrar a capital em 2025, conforme LOA - Lei Orçamentaria Anual, aprovada pela Câmara Municipal.
“Desta feita, demonstra-se de forma cabal que o ato de decretação de estado de calamidade financeira pelos requeridos, foi editado em flagrante desvio de finalidade, com intuito meramente político, afim de desgastar a imagem do ora requerente frente a opinião pública”, acrescentou Pinheiro.
Diante da alegada falta de motivação legal para a edição do decreto, e que o mesmo teria sido baixado apenas para desgastar a sua imagem política diante da opinião pública, bem como que poderia resultar em desvio de dinheiro e prejuízo aos cofres públicos, já que possibilitaria aquisições, contratações, pagamentos sem a devida transparência, Pinheiro pediu à Justiça sua anulação.
Requereu que liminar seja concedida antes mesmo que Brunini seja ouvido no caso, que haja comprovação do estado de Calamidade Pública pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, ao final, no mérito, julgamento de procedência da presente demanda para anular o ato que decretou Calamidade Financeira no município.