A Justiça de Rondonópolis determinou que o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes pague R$ 48,6 milhões ao Banco do Brasil. Lemes é acusado pelo Ministério Público de ser um dos maiores desmatadores do Pantanal e terá três dias, a partir de quando for intimado, para quitar a dívida com a instituição.
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Em 26 de dezembro passado, o banco ajuizou duas ações de cobrança contra Claudecy. À 3ª Vara Cível, requereu ordem para que ele pague R$ 32.6 milhões, enquanto à 4ª Vara Cível, pede R$ 15 mi. Os valores são referentes às parcelas que ele não quitou em quatro cédulas de crédito rural e um bancária.
Foi então que, nos dias 13 e 15 de janeiro, a juíza Milene Aparecida Beltramini e o juiz Renan Carlos Leão Pereira Nascimento, respectivamente, proferiram decisão citando Claudecy para que ele pague os R$ 48.617.987,65 à instituição no prazo de 3 dias, contados a partir de quando ele for oficialmente notificado.
No final do ano passado, ele sofreu dois revezes na Justiça. Acusado de ser o responsável por desmatar mais de 81 mil hectares no Pantanal, distribuídos entre as suas mais de dez fazendas, ele voltou a responder por manter atividade em propriedade embargada e foi advertido duramente por juiz em razão de ter “fugido” de mandados.
Em 15 de novembro, o juiz Antônio Horácio negou pedido de absolvição em ação que ele responde por descumprir embargos em área de 1.348 hectares no Pantanal, por desmatamento ilegal, irregularidades no Cadastro Ambiental Rural e poluição na Fazenda Landy/Indaia, localizada em Barão de Melgaço, numa área de preservação ambiental na planície alagável do bioma. Para fugir da responsabilidade, Claudecy se recusou a receber intimação do oficial de Justiça e, por isso, sua defesa foi advertida duramente pelo magistrado.
Já no dia 10 de dezembro, o mesmo magistrado, mas em outro processo, acatou pedido do Ministério Público e anulou a prescrição que havia livrado Claudecy de responder por desmatar 3 mil hectares do Pantanal. Com a anulação, foi retomada a possibilidade de o pecuarista ser responsabilizado pelos crimes ambientais.
Claudecy se tornou réu na ação que responde pelo desmate químico de 81 mil hectares em outubro do ano passado, também por ordem de Antônio Horácio. “Presentes os requisitos de admissibilidade desta ação penal – indícios de autoria e prova da materialidade – e não sendo verificada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395, do CPP, recebo a denúncia oferecida contra os acusados Claudecy Oliveira Lemes, Alberto Borges Lemos, Nilson Costa Vilela e Aeroagrícola Asas do Araguaia Ltda”, decidiu.
Em meados de outubro, o ministério público denunciou o pecuarista, o engenheiro agrônomo Alberto Borges Lemos, o piloto da aeronave, Nilson Costa Vilela e a empresa Aeroagrícola Asas do Araguaia Ltda.
Na denúncia, o MPMT requereu o pagamento de indenização pelos danos ambientais causados no valor de R$ 2,3 bilhões e que os acusados respondam pela prática de nove crimes.
Entre eles, estão o uso indevido de agrotóxico com a agravante do dano irreversível, supressão de vegetação nativa em área objeto de especial preservação sem autorização legal, destruição de área de preservação permanente, poluição por meio do lançamento de resíduos líquidos e armazenamento de produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente.
Ao final da ação penal, caso sejam condenados, as penas somadas, relativas aos crimes imputados, podem alcançar 412 anos de prisão.
De acordo com a 15ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Meio Ambiente Natural, a denúncia é resultado das investigações realizadas pela Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), no âmbito da Operação Cordilheira, com apoio técnico de vários órgãos.
A promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini explica que, ao final da investigação, foi apurado que a consumação dos crimes contou com a orientação técnica do engenheiro florestal denunciado e o auxílio da empresa que efetuou a pulverização aérea dos agrotóxicos nos imóveis rurais. Constatou-se ainda que, após a destruição da vegetação nativa, houve o plantio de gramíneas exóticas, conhecidas como “forrageiras”, para instalar e ampliar as atividades agropecuárias desenvolvidas.
O pecuarista Claudecy Oliveira Lemes é proprietário de pelo menos 12 imóveis rurais vizinhos um do outro, localizados em Barão de Melgaço. Somadas, as fazendas cadastradas em nome do denunciado totalizam 276.469,1168 hectares destinados a atividades agropecuárias no Pantanal Mato-grossense.
Consta na denúncia, que as áreas destruídas com o uso irregular de agrotóxico atingiram de forma cumulativa cerca de 138.788,66 hectares, sendo 60.639,54 ha destruídos no ano de 2021, 39.391,75 ha em 2022 e 38.757,37 ha em 2023. Foi constatado que entre janeiro de 2022 e março de 2023, o denunciado empregou o valor de R$ 15,6 milhões na aquisição de agrotóxicos somente nesse período. Já em 2021 foram adquiridos pelo pecuarista cerca de R$ 2,4 milhões em produtos agrotóxicos.