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Quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025

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ORDEM DO STJ

Empresário detido por matar homem que agrediu mulher em boate é mantido preso

Foto: Reprodução

Empresário detido por matar homem que agrediu mulher em boate é mantido preso
O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, liminarmente, habeas corpus (HC) que buscava revogar a prisão de Douglas Guimarães Jantara, vulgo “Dogão”, empresário detido pelo assassinato de José Bette Bento, de 43 anos, ocorrido em 17 de abril, em frente a uma boate em Aripuanã. Decisão foi publicada no diário desta sexta-feira (24).


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Jantara assassinou José Bette Bento, de 43 anos, a tiros em frente a uma casa noturna do município no dia 17 de abril. José havia acabado de agredir uma mulher no momento em Douglas o matou.

José estava agressivo e alterado, chamando um homem 'grandão' para sair da casa noturna e acertar as contas. Como José estava armado, uma mulher tentou empurrá-lo para o lado de fora do local e fazê-lo se acalmar.

José, então, começou a brigar com a mulher, a derrubou no chão e bateu várias vezes nela. Pessoas próximas tentam apartar a briga e um homem conseguiu tomar a arma de José. As amigas da mulher aproveitam o momento para socorrê-la, enquanto os homens orientam José a ir embora.

José entrou em seu carro, um VW Gol branco, e deu partida no veículo para ir embora. Neste momento, Dogão chegou correndo ao local, tomou a arma do rapaz e disparou várias vezes contra ele, culminando na sua morte.

Defesa de Jantara apelou no STJ após o Tribunal de Justiça (TJMT) mantê-lo preso ao negar liminar contida também em HC.

Inconformado, Dogão apelou na Corte Superior argumentando que o paciente é quem sustenta sua família e os frutos de seu trabalho são essenciais para as despesas médicas de seu filho, cuja saúde está em estado crítico, com risco iminente de perda da perna caso não realize a cirurgia necessária.

O réu alegou que seu trabalho remunerado é fundamental para que seu filho continue o tratamento de saúde, bem como que a sogra também é sua dependente e enfrenta quadro debilitado de saúde, cujo tratamento também é pago pelo réu.

Por isso, defende que a manutenção da prisão é desproporcional, cabendo ao caso a substituição por medidas cautelares diversas. Requereu, liminarmente e no mérito, , o relaxamento ou a revogação da segregação preventiva, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere.

Benjamin, de pronto, indeferiu o pedido anotando que a Corte Superior não poderia examiná-lo, uma vez que o tribunal de origem ainda não julgou o mérito do habeas corpus. Além disso, anotou que a prisão de Dogão foi decretada ante a necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva.

Isso foi justificado na medida em que Dogão assassinou Bette depois que a vítima já estava desarmada e prestes a deixar o local dos fatos, pois já estava dentro de seu veículo em movimento quando foi alvejado.

Em decisão proferida em outubro do ano passado, Benjamin havia examinado outro HC movido pelo empresário. Na ocasião, ao negá-lo, o ministro pontuou que o empresário Outro ostenta processos criminais por tentativa de homicídio, receptação e furto, o que evidencia sua periculosidade. Também lembrou que ele estava foragido quando da audiência de instrução, o que lhe restringe o direito à participação virtual na sessão.
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