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Sexta-feira, 16 de maio de 2025

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mãe, filho e cunhado

TJ mantém prisões de familiares que invadiram aniversário e mataram dois, mas determina reanálise pela primeira instância

TJ mantém prisões de familiares que invadiram aniversário e mataram dois, mas determina reanálise pela primeira instância
Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve prisões da empresária Inês Gemilaki, do filho dela, o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, e o cunhado dela, o operador de máquinas Eder Gonçalves Rodrigues, por quatro homicídios qualificados, sendo dois consumados e dois tentados.  Embora a ordem de prisão tenha sido mantida em razão da gravidade concreta dos delitos e da necessidade de garantir a ordem pública, o tribunal determinou que o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo reexamine, de forma fundamentada e em até 48 horas, a necessidade de manutenção das custódias preventivas.


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A decisão, relatada pelo desembargador Helio Nishiyama, foi unânime. O caso envolve crimes ocorridos em 21 de abril de 2024, quando disparos de arma de fogo foram efetuados no interior da residência de uma das vítimas, durante uma comemoração de aniversário.
 
Segundo a denúncia, os crimes teriam sido motivados por uma suposta dívida da corré Inês Gemilaki com uma das vítimas. Eder Gonçalves Rodrigues é apontado como tendo concorrido para os crimes, dirigindo o veículo e dando suporte à ação de Inês Gemilaki e Bruno Gemilaki Dal Poz.
 
O tribunal reconheceu a relevante gravidade concreta da conduta de Eder Gonçalves Rodrigues, destacando a premeditação, a atuação em comparsaria, a pluralidade de vítimas (quatro, sendo duas fatais) alvejadas em meio a uma confraternização familiar, e a informação de que o paciente teria permanecido no entorno do imóvel para garantir o sucesso da ação criminosa enquanto Inês Gemilaki efetuava os disparos.
 
Para o desembargador relator, essas circunstâncias sinalizam a periculosidade do paciente e o perigo concreto que ele representa para a comunidade, constituindo fundamento adequado para a manutenção da custódia preventiva com o objetivo de garantir a ordem pública.
 
No entanto, o ponto central da concessão parcial do habeas corpus reside na omissão do juízo de origem em deliberar, na decisão de pronúncia, sobre a manutenção ou não da prisão preventiva. O relator Helio Nishiyama enfatizou que, apesar dessa omissão não levar à revogação automática da prisão, é imperioso que a autoridade judicial de primeira instância supra essa falha e apresente uma decisão fundamentada sobre a necessidade da medida.
 
"Apesar de o Juízo de origem não ter deliberado sobre a manutenção da prisão preventiva na decisão de pronúncia, a indesejável omissão não implica a revogação automática da constrição cautelar, sobretudo quando persistem seus requisitos e pressupostos justificadores”.

Diante disso, o TJMT determinou que o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peixoto de Azevedo delibere sobre a manutenção ou não da prisão preventiva de Eder Gonçalves Rodrigues em até 48 horas, de forma devidamente fundamentada. Adicionalmente, a decisão do tribunal, com base no artigo 580 do Código de Processo Penal, estendeu essa determinação de reexame da prisão aos demais corréus.
 
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