A 7ª Vara Criminal de Cuiabá negou o pedido de Bruna Vanessa Oliveira Silva, também conhecida como Branca de Neve ou Frozen, para substituir sua prisão preventiva por domiciliar. A decisão, proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, manteve a custódia cautelar da acusada, que é ré em um processo que apura crimes de organização criminosa, sequestro e cárcere privado, e tortura mediante sequestro.
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Bruna Vanessa, que se encontra custodiada na cadeia pública feminina, alegou ser mãe de duas crianças menores de 12 anos, sendo uma delas diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), necessitando de sua presença materna para o desenvolvimento adequado.
No entanto, o Ministério Público de Mato Grosso (MPE) se manifestou contrariamente ao pedido, argumentando que a ré não exerce a guarda dos filhos, que estão sob os cuidados da avó materna. A decisão judicial acolheu o parecer do MPE, baseando-se também em um relatório psicossocial anexado aos autos.
O relatório evidenciou que os filhos de Bruna Vanessa não se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade, pois estão recebendo assistência e bem-estar da avó. Além disso, o estudo revelou que a acusada não exercia um papel preponderante na vida das crianças, contribuindo apenas esporadicamente para o sustento delas.
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra citou o artigo 318 do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães com filhos menores de 12 anos, mas ressaltou que tal benefício não é automático e deve ser analisado à luz das circunstâncias concretas do caso. No caso de Bruna Vanessa, o magistrado entendeu que, apesar de comprovada a maternidade de menores, não ficou demonstrado que a prole depende exclusivamente de seus cuidados.
A decisão também mencionou um julgado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que reforça o entendimento de que a prisão domiciliar visa a proteção integral da(s) criança(s) e não se constitui em uma espécie de imunidade prisional para a mãe envolvida com a criminalidade, especialmente quando os filhos sequer residem com ela.