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Quinta-feira, 15 de maio de 2025

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TIROU O FILHO DA BARRIGA DA VÍTIMA

Justiça nega exame de sanidade e mantém denúncia contra bombeira que assassinou adolescente grávida em Cuiabá

Foto: Reprodução

Justiça nega exame de sanidade e mantém denúncia contra bombeira que assassinou adolescente grávida em Cuiabá
O juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá negou todos os pedidos feitos pela defesa de Nataly Helen Pereira, bombeira que confessou ter assassinado a adolescente grávida Emelly Azevedo Sena, no mês passado, em Cuiabá, que buscava, dentre outros pontos, a instauração do incidente de sanidade mental para verificar se ela tinha condições de compreender o ato de violência brutal que cometeu, a rejeição da denúncia e a reprodução simulada dos fatos.


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Em ordem proferida nesta semana, dias após a resposta à acusação formulada pelos advogados Icaro Vione e André Luís Melo Fort na segunda-feira (14), a Vara Criminal verificou a desnecessidade de instaurar os procedimentos psiquiátricos e psicológicos com fim de examinar sua sanidade mental. Os demais detalhes não foram obtidos pela reportagem, já que o caso tramita em segredo. A defesa já informou o Olhar Jurídico que vai recorrer da decisão ajuizando recurso em breve.
 
Em resposta à acusação do Ministério Público, que denunciou Nataly por oito crimes, os advogados alegam como justificativa ao teste de sanidade o caso de um suposto estupro que ela teria sido vítima, cometido por um tio de sua mãe, em 2011 – o que teria contribuído com um possível quadro de insanidade, tentativa de homicídio, depressão profunda e com o crime.

Além disso, sustentam que ela é primária, não possui antecedentes criminais, tem residência fixa e é mãe de três filhos.

“Tais elementos compõem um histórico psiquiátrico que, à luz do artigo 26 do Código Penal, não pode ser ignorado sob pena de grave violação ao princípio da dignidade da pessoa humana e da ampla defesa”, sustentaram.

No mérito do pedido, a defesa requereu, em caso de condenação, que sua pena seja substituída por medida de segurança compatível com o seu estado mental.

Sobre o alegado estado mental da bombeira, a defesa apresentou documentação à Justiça comprovando que ela sofre de distúrbios mentais graves, com impacto significativo em sua capacidade de entendimento da ilicitude dos atos que cometeu.

Segundo Vione e Fort, Nataly apresenta histórico do estupro intrafamiliar na infância, o que culminou em trauma profundo, depressão crônica com ideações suicidas, distúrbios afetivos severos, surtos psicóticos e ausência de discernimento lógico, emocional ou racional no momento dos fatos.

Diante disso, requereram o reconhecimento da inimputabilidade penal de Nataly, com respectiva medida de segurança e a instauração do incidente de sanidade mental com designação de perícia médica. Também pediram a nulidade da denúncia por excesso de tipificação e a reprodução simulada dos fatos. Todos os pedidos foram preliminarmente negados. Audiência já foi marcada para o próximo dia 17 de maio, ocasião em que as testemunhas e a ré serão ouvidas.

Para o promotor responsável pela acusação, Renildo Segundo, Nataly não deve ser submetida a exame para verificar a sua sanidade mental no cometimento do assassinato.

Ela está detida e isolada de outras detentas, em Cuiabá. No dia 12 de março, a bombeira atraiu Emelly para a casa de seus pais, na capital, onde a executou e depois cortou sua barriga para ficar com o seu bebê. A vítima estava grávida de 9 meses.

Para Renildo Segundo, que apresentou nove crimes na denúncia, bombeira premeditou o crime em plena consciência e, portanto, ao contrário da defesa, nega a necessidade de que ela seja submetida a teste de sanidade.

Na semana do feminicídio, a defesa de Nataly afirmou ao Olhar Jurídico que aguardava a instauração do inquérito para realizar oficialmente o pedido – o que segunda. Enquanto isso, Nataly segue presa e isolada na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, no Jardim Industriário, em Cuiabá. 

No final de março, Segundo a acusou pelos crimes de feminicídio, tentativa de aborto, subtração de recém-nascido, parto suposto, ocultação de cadáver, fraude processual, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

Um dia depois, a Justiça acatou as acusações e tornou Nataly ré. Para Renildo, ela premeditou o crime e, no dia dos fatos, tinha sanidade para compreender o que cometeu, conforme ela própria confessou em depoimento.

O crime bárbaro foi cometido no dia 12 de março por Nataly, que confessou a execução da adolescente, atraída sob pretexto de receber doações de roupas para sua bebê, já que estava grávida de nove meses.

Já na casa usada pela bombeira para o crime, situada no bairro Jardim Florianópolis, capital, Emelly foi imobilizada e asfixiada, o que também colocou em risco a vida do feto. Com a vítima ainda tendo sinais vitais, a bombeira realizou uma cesárea improvisada, sem qualquer anestesia, para retirar o bebê de seu ventre, o que lhe causou sofrimento intenso.

Após retirar a criança do ventre da vítima e cometer o feminicídio, enterrando o cadáver de Emelly no quintal, Nataly e se apresentou no hospital como se fosse a mãe da criança.

Entretanto, exames realizados pelos médicos do Hospital Santa Helena revelaram que ela não havia dado à luz recentemente. A denunciada teria ainda limpado o local do crime para remover vestígios e utilizado o celular da adolescente para enviar mensagens falsas aos familiares, bem como falsificado um exame de gravidez para simular uma gestação.

Para o promotor, o crime praticado configura feminicídio, pois foi cometido com evidente menosprezo à condição de mulher da vítima. Acrescentou que a mudança interpretativa e o fato de ter tipificado a conduta da denunciada como feminicídio “não altera o brilhante e célere trabalho da Polícia Judiciária Civil, através de seus delegados de polícia, investigadores e escrivães”.

Segundo apurado durante as investigações, Nataly é mãe de três filhos homens e desejava ter uma menina. Como já tinha feito laqueadura, mapeou mulheres grávidas de meninas. Ela manteve contato com a vítima por meio de um grupo de WhatsApp destinado à troca e doação de itens para bebês e atraiu a vítima para o local do crime com o falso pretexto de doar roupas.
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