O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça (TJMT), determinou vista à Procuradoria-Geral de Justiça de ação em face da ex-primeira-dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa. O objetivo é que, no prazo de 10 dias, o Ministério Público se manifeste sobre a conformidade da migração do processo para a segunda instância.
Leia também
Madero é condenado a indenizar garçom por falta de luz e água em alojamento
Ação penal trata sobre supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a antiga secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setas), Roseli Barbosa, e outros réus. O caso, que tramitava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi remetido ao Tribunal de Justiça em decorrência de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o foro por prerrogativa de função.
A decisão de declinar a competência foi inicialmente tomada pelo Juízo da Sétima Vara Criminal. O magistrado Jean Garcia de Freitas Bezerra fundamentou sua decisão na tese fixada pelo STF que estabeleceu que a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo.
O Ministério Público, autor da ação penal, já havia requerido o declínio de competência em favor do TJMT. Segundo a manifestação do MP, os delitos imputados a Roseli – corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro majorada – teriam sido cometidos durante seu exercício como Secretária de Estado de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (SETAS) nos anos de 2010 e 2014.
Além de Roseli de Fátima Meira Barbosa, também são réus na ação penal Carlina Maria Rabello Leite Jacob, Rodrigo de Marchi e Paulo Cesar Lemes O caso, que se arrasta desde 2017, com a denúncia sendo recebida na primeira instância em 15 de fevereiro de 2024, agora aguarda os próximos passos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.