O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou a data para julgar o recurso do Ministério Público que pretende submeter a médica Leticia Bortolini ao júri popular pelo atropelamento que ceifou a vida do verdureiro Francisco Lúcio Mara, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, abril de 2018. O órgão ministerial combate acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT) que desclassificou a acusação de homicídio doloso para culposo na ação penal em face da médica. Recurso especial será julgado em sessão virtual entre 30 de abril e 6 de maio.
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A médica tem em sua defesa os advogados Gustavo Lisboa Fernandes e Giovane Santin. Em monocrática proferida no final de fevereiro, o ministro relator, Joel Ilan Paciornik, manteve a desclassificação ao examinar se Leticia Bortolini deveria ser submetida ao tribunal do júri.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) alegou que Leticia dirigia em alta velocidade após ingerir bebida alcoólica, assumindo o risco de produzir o resultado morte. O MPE recorreu da decisão que desclassificou o crime para homicídio culposo, buscando restabelecer a pronúncia original – sentença que determina a submissão ao júri.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), no entanto, manteve a desclassificação, entendendo que não havia provas suficientes para demonstrar o dolo eventual da médica no momento do acidente.
O relator do caso no TJMT, ao analisar o conjunto probatório, adotou as razões da sentença original e do parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, concluindo que a acusação não conseguiu comprovar o estado de embriaguez da acusada, a intenção de provocar o acidente ou a aceitação do risco e a fuga deliberada do local.
O tribunal destacou que, em crimes de trânsito, a combinação de direção de veículo, embriaguez e excesso de velocidade nem sempre configura dolo eventual. É necessário analisar as circunstâncias fáticas do caso para determinar se o agente previu o resultado morte e anuiu com ele.
O tribunal analisou as provas apresentadas pela acusação, incluindo depoimentos de testemunhas e laudos periciais. Em relação à embriaguez, a corte apontou incongruências nos relatos do policial militar e divergências entre o depoimento do policial e a conclusão do médico legista, que atestou que a ré não apresentava sinais de embriaguez no momento do exame.
Quanto ao excesso de velocidade, os desembargadores consideraram inadmissível um laudo pericial juntado de forma extemporânea, e observaram que as provas testemunhais eram contraditórias. Ressaltaram ainda que, mesmo que a ré estivesse dirigindo acima da velocidade permitida, isso não seria suficiente para caracterizar o dolo eventual.
A decisão colegiada também considerou a imprudência da vítima, que se encontrava na pista de rolamento no momento do impacto. O tribunal mencionou que o verdureiro contribuiu para o acidente, uma vez que estava tentando colocar seu carrinho de mão no canteiro em uma avenida de alto movimento, fora da faixa de pedestres.
A corte estadual, então concluiu que, embora o acidente tenha sido lamentável, as circunstâncias não demonstram que a acusada agiu com dolo eventual, ou seja, que tenha desejado ou assumido o risco de produzir o resultado morte.
Contra tal ordem do TJMT, o Ministério Público apelou na Corte Superior, tendo recebido ordem negativa de Paciornik em fevereiro, mantendo a desclassificação. Agora, o colegiado da Quinta Turma vai julgar o recurso ministerial para decidir se a médica vai ou não ao júri.