O Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenada por tráfico de droga em casa, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) que havia negado o benefício da prisão domiciliar. A decisão, proferida pelo Ministro Presidente Herman Benjamin em 14 de abril de 2025, ignora argumento de que a paciente possui filha menor de seis anos.
Leia também
Desembargador pede manifestação do MP sobre envio de processo contra Roseli Barbosa ao TJ
A defesa alegou constrangimento ilegal, argumentando que os requisitos para a concessão da prisão domiciliar estavam preenchidos. Segundo a defesa, a droga apreendida estava oculta em cima do guarda-roupa do quarto.
Contudo, o TJMT negou o benefício com base no fato de que a paciente foi condenada por tráfico de drogas praticado dentro da própria residência em que morava com suas filhas menores, expondo-as a um ambiente prejudicial e a risco constante.
Para o tribunal estadual, essa circunstância configurava uma situação excepcionalíssima que desautorizava a concessão da prisão domiciliar, em respeito ao princípio do melhor interesse do menor.
Ao analisar o caso, o ministro presidente do STJ destacou que a Terceira Seção do Tribunal Superior já firmou o entendimento de que o Habeas Corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio. No caso em questão, o STJ verificou que a decisão do TJMT estava em conformidade com a jurisprudência da Corte.
O STJ ressaltou que, embora a Lei de Execução Penal (LEP) preveja a prisão domiciliar para reeducandos em regime aberto, o Tribunal admite, excepcionalmente, a concessão do benefício em regimes fechado e semiaberto, desde que o juízo da execução penal, ponderando o direito à segurança pública e a proteção integral da criança, considere a medida proporcional, adequada e necessária, e que a presença da mãe seja imprescindível para os cuidados do menor. No entanto, essa concessão é condicionada a que a periculosidade e as condições pessoais da reeducanda não indiquem que o benefício atenta contra os melhores interesses da criança.
Ademais, o STJ possui entendimento consolidado de que é possível estender o benefício da prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos, mesmo em regimes semiaberto ou fechado, presumindo-se a imprescindibilidade dos cuidados, desde que não tenham cometido delito com violência ou grave ameaça, o crime não tenha sido praticado contra os filhos e não haja situação excepcional a contraindicar a medida.
No entanto, o acórdão do TJMT, mantido pelo STJ, considerou a prática do crime de tráfico de drogas no interior da própria residência, com a presença dos filhos, como uma situação excepcional que justifica o indeferimento da prisão domiciliar.