Sétima Vara Criminal de Cuiabá determinou a remessa ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de uma ação penal que envolve acusações de corrupção e lavagem de dinheiro contra Humberto Bosaipo, ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE).
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Na ação, além de Bosaipo, figuram como réus José Riva e Juracy Brito. Conforme a denúncia, entre outubro e dezembro de 2014, Bosaipo, na qualidade de conselheiro do TCE, teria recebido ou solicitado vantagem indevida de Riva. Os valores recebidos ou solicitados teriam como finalidade a renúncia de Bosaipo ao seu cargo no TCE, permitindo que Janete Riva, esposa de José Riva, assumisse a vaga.
O montante total solicitado por Bosaipo a Riva teria sido de R$ 10 milhões, enquanto Riva teria oferecido e prometido R$ 7 milhões, o que teria sido aceito por Bosaipo. Juracy Brito teria intermediado alguns dos pagamentos, sendo utilizado sua conta bancária.
A decisão de remeter o caso ao STJ se deu em razão da prerrogativa de foro de Bosaipo, que exercia o cargo de conselheiro. Anteriormente, a jurisprudência do STF entendia que o foro por prerrogativa de função cessava com o fim do exercício do cargo. No entanto, o Plenário do STF revisou este entendimento.
A nova tese fixada pelo STF, com aplicação imediata aos processos em curso, estabelece que "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".
A 7ª Vara Criminal de Cuiabá, ao analisar o caso, concluiu que os delitos imputados a Humberto Melo Bosaipo teriam sido supostamente cometidos durante o exercício de seu mandato como conselheiro do TCE e em razão das atribuições inerentes ao cargo. Portanto, em conformidade com a nova tese vinculante do STF e o princípio do juiz natural, reconheceu sua incompetência para processar e julgar a ação penal.
A competência para processar e julgar, originariamente, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados nos crimes comuns, desde que relacionados ao exercício do cargo e funções, é do Superior Tribunal de Justiça, conforme o artigo 105, inciso I, alínea "a", da Constituição Federal.