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Segunda-feira, 07 de julho de 2025

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novo entendimento

Justiça manda ao STJ ação contra Silval e ex-secretários por suposta fraude fiscal envolvendo frigorífico

Justiça manda ao STJ ação contra Silval e ex-secretários por suposta fraude fiscal envolvendo frigorífico
Sétima Vara Criminal de Cuiabá determinou a redistribuição ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) de ação em face do ex-governador Silval Barbosa por suposta fraude fiscal em benefício da empresa Superfrigo. A decisão atende, em parte, a um requerimento prévio da defesa do ex-secretário Marcel Souza de Cursi, e a manifestação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE).


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A mudança de competência se fundamenta em uma recente e relevante decisão do Supremo Tribunal Federal que modificou o entendimento anterior e fixou a tese de que "a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício".
 
A ação tem como réus Silval da Cunha Barbosa, Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Ricardo Padilla de Borbon Neves e Ciro Zanchet Miotto.  Segundo a denúncia, Silval, valendo-se do cargo político de governador, teria se reunido em 2012 com o então Secretário Pedro Nadaf, e o empresário Ricardo Padilla de Borbon Neves.
 
 Neste encontro, teriam ajustado o pagamento e recebimento de propina em troca de vantagens para uma empresa que aderisse a um plano, a fim de que Silval Barbosa conseguisse adimplir uma dívida que possuía com Ricardo Padilha Bourbon Neves. Pedro Jamil Nadaf, seguindo as instruções de Silval, teria iniciado as intermediações para conseguir um empresário disposto a pagar R$ 2.500.000,00 em propinas em troca de benefícios tributários por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial.
 
O Ministério Público manifestou-se pelo declínio de competência. O órgão argumentou que os fatos denunciados referem-se a supostos crimes cometidos por Silval da Cunha Barbosa enquanto governador, estando a conduta diretamente vinculada à sua função pública.
 
A decisão da 7ª Vara Criminal reconheceu a necessidade de remessa dos autos ao STJ, considerando a aplicação imediata da nova interpretação do STF. O Ministério Público também solicitou que os Termos de Acordos de Colaboração firmados com Silval da Cunha Barbosa e Pedro Jamil Nadaf, homologados pelo STF e relacionados a este feito, sejam encaminhados em conjunto com a ação principal.
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