Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento a uma reclamação ajuizada por uma mulher identificada como B.A.S., investigada em um caso de organização criminosa e extorsão no Estado de Mato Grosso. A investigada buscava a substituição de sua prisão preventiva por prisão domiciliar, alegando ser mãe de duas crianças pequenas e que a decisão que decretou sua prisão contrariava entendimento firmado pelo STF. Informação foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (30).
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A decisão foi proferida pela ministra Cármen Lúcia, relatora da reclamação. O pedido foi considerado manifestamente incabível pelo STF. Segundo o Supremo, a jurisprudência da Corte é firme no sentido de que a reclamação não é a ferramenta adequada para questionar supostos descumprimentos da decisão proferida no habeas corpus coletivo que tratou da substituição da prisão preventiva por domiciliar para mulheres gestantes ou mães de filhos menores de 12 anos.
A prisão preventiva de B.A.S. e outros investigados foi decretada em 22 de janeiro de 2025, pelo Juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO) da Comarca de Cuiabá. Eles são investigados pela suposta prática dos crimes de organização criminosa, extorsão e lavagem de dinheiro.
A investigação teve início após a denúncia de uma vítima, um empresário de 69 anos, que relatou estar sendo extorquido por uma organização criminosa. O modus operandi envolvia o crime de "sextorsão": a vítima era contatada por um falso perfil em rede social, seduzida a enviar conteúdo íntimo, e então ameaçada de divulgação do material caso não pagasse altas quantias em dinheiro. Os pagamentos eram feitos em diversas contas bancárias, e, mesmo após os primeiros pagamentos, as extorsões continuavam, com ameaças estendidas a familiares e funcionários da vítima.
A organização criminosa foi descrita como possuindo alto grau de sofisticação e periculosidade, dividida em núcleos, incluindo o "Núcleo Extorsionário" e o "Núcleo do Empréstimo de Contas" para lavagem de dinheiro. O ganho financeiro estimado da organização ultrapassa R$ 2 milhões.
Nos autos, consta que B.A.S. teria se apresentado como "suposta mãe" de um dos perfis falsos e exigido R$ 100 mil da vítima, valor que foi pago por transferência bancária em junho de 2020.
O pedido de prisão domiciliar, baseado na condição de mãe de crianças pequenas, foi indeferido pelas instâncias antecedentes e mantido pela decisão do STF. A prisão preventiva foi justificada pela necessidade de garantir a ordem pública, dada a periculosidade da investigada, seu envolvimento em organização criminosa estruturada e perigosa, e a possibilidade concreta de reiteração delitiva.