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Segunda-feira, 07 de julho de 2025

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RAIO 8

Juiz determina transferência de presos de alta periculosidade do raio de segurança máxima da PCE para setor comum

Foto: Reprodução

Juiz determina transferência de presos de alta periculosidade do raio de segurança máxima da PCE para setor comum
O juiz Geraldo Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou a transferência de dois presos considerados de alta periculosidade do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE) - considerado de segurança máxima - para setores de convívio compatíveis com seus respectivos perfis. 


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São eles Sidnei Bettcurt, conhecido como o maior ladrão de carretas do estado (condenado à pena total de 125 anos), e Robson Júnior Jardim dos Santos, o Sicredi (condenado à pena total de 38 anos), ligado à facção criminosa Comando Vermelho.

Em sua decisão, o magistrado considerou a inconstitucionalidade da lei estadual 12.975/2025, que permite que a administração, de forma autônoma e sem prévia autorização judicial, a inclusão ão de pessoa privada de liberdade em raio de segurança máxima

Segundo o magistrado, a norma estadual viola a Lei de Execução Penal (LEP) e a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, segundo ele,  exige decisão judicial para medidas restritivas.

Além disso, ele aponta que a lei  extrapola a competência suplementar conferida aos Estados pela Constituição Federal, que admite apenas a edição de normas complementares e não autoriza “inovação legislativa” que resulte em restrição a direitos fundamentais ou criação de regimes disciplinares diversos daqueles previstos na legislação federal. 

“Trata-se, assim, de evidente usurpação da competência legislativa privativa da União e afronta à legalidade estrita no âmbito da execução penal”.

“A verdade é que a Penitenciária Central do Estado, por si só, já é considerada uma unidade de segurança máxima, enquanto que o seu Raio 8 é um “plus” a tal ideia de segurança, ao se constituir em local para se aplicar o Regime Disciplinar Diferenciado, seja em razão das hipóteses elencadas na legislação estadual para inclusão de ppls ou, ainda, por força das “garantias” impostas aos presos que lá se encontram. Frisa-se, as regras são idênticas àquelas disciplinadas na Lei de Execuções Penais em relação ao RDD”, ressalta o magistrado em sua decisão. 



 
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