O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou o farmacêutico Linaudo Jorge de Alencar e a técnica de enfermagem Paula Cristina dos Reis Moura por homicidio doloso e aborto qualificado e omissão de socorro que resultou na morte de Elaine Ellen Ferreira Vasconcelos, gestante de 32 semanas, e de sua bebê. O caso ocorreu em abril de 2023, em uma farmácia no bairro Tijucal, em Cuiabá.
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Após fazer uso de medicamento injetável com efeito vitamínico para fortalecer a imunidade,
sendo indicado o Neo Cebetil – complemento vitamínico dos complexos B e C, ela passou mal.
A mãe e o marido da vítima acionaram o Samu para resgatar a gestante e ao chegarem a vítima estava em parada cardiorrespiratória, sendo iniciado os procedimentos de reanimação.
Foi informado que Elaine, que era fisioterapeuta, estaria apresentando sintomas iniciais de uma gripe, mas que não tinha histórico de doenças graves. Foi orientado que a vítima fosse encaminhada para a maternidade Santa Helena com objetivo de salvar a mãe e o feto. Ao chegar à unidade de saúde, a vítima foi encaminhada para UTI, porém sem êxito na reanimação da gestante e também constatada a não existência de sinais vitais na criança.
Segundo o MP, a dupla, ao acionar o Samu, tentou minimizar o real estado clínico da vítima ao relatar que ela estaria acordada e com a pressão não compatível com o visível quadro de anafilaxia. O MP afirma que isso ocorreu por medo de sofrer punição administrativa pela administração do medicamento sem receita médica.
O MP aponta que esse comportamento teve influência direta na classificação do caso como não prioritário (código azul). No dia da ocorrência, nós acusados após a primeira equipe chegar no local e atestar a gravidade dos fatos, acionaram uma segunda ambulância urgente (em código vermelho).
O Ministério Público destacou que os depoimentos e as imagens do sistema de monitoramento eletrônico do estabelecimento revelaram que os acusados demoraram 30 minutos para acionar o Samu após a vítima começar a passar mal.
Conforme a denúncia, o farmacêutico e a técnica de enfermagem sabiam da gravidade da situação e da necessidade urgente de socorro, “mas preferiram agir de forma omissiva, temendo a punição”.
“O não agir foi uma escolha, já que eles tinham os meios para fazer isso de forma imediata (ligando para o socorro), mas sobretudo administrativas, por não ter exigido a receita médica, assumindo, portanto, o risco da produção do resultado”, diz trecho da denúncia.
“Ante o exposto, DENUNCIO LINAUDO JORGE DE “ALENCAR e PAULA CRISTINA DOS REIS MOURA, como incursos nas penas do art. 121, § 2º, inciso II, c/c art. 125, caput, c/c art. 13, § 2º, alíneas "a" e "c", respectivamente, na forma do artigo 70 (segunda parte), todos do Código Penal, oportunidade em que requer a Vossa Excelência que, recebida a denúncia, determine a citação dos denunciados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos, ouvindo-se durante a instrução criminal as pessoas abaixo indicadas, interrogando-se os denunciados para, ao final, pronunciá-los, a fim de que sejam julgados e condenados pelo Tribunal do Júri desta Comarca”.