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Quarta-feira, 09 de julho de 2025

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EXECUÇÃO EM CUIABÁ

'Aversão ao pobre e desequilíbrio': Defensoria pede que ex-procurador que matou homem seja mantido preso

Foto: Reprodução

'Aversão ao pobre e desequilíbrio': Defensoria pede que ex-procurador que matou homem seja mantido preso
A defensora pública Gabriela Beck dos Santos, coordenadora do núcleo que atua em prol da população de rua, está pedindo que o Tribunal de Justiça (TJMT) mantenha a prisão do ex-procurador e advogado Luiz Eduardo Figueiredo Rocha e Silva, que confessou o assassinato de Ney Muller Alves Pereira, alvejado com um único disparo na cabeça no dia 9 de abril, na avenida principal do bairro Boa Esperança, em Cuiabá.


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Em manifestação assinada nesta quarta-feira (30) junto à Terceira Câmara Criminal, onde a defesa de Luiz Eduardo maneja um habeas corpus pela sua liberdade, a defensora pontuou a necessidade de intervenção no caso destacando a condição de extrema vulnerabilidade da vítima, bem como a posição de autoridade ocupada pelo advogado.

Gabriela Beck dos Santos ressaltou que a violência letal cometida pelo advogado contra o morador de rua, invisível socialmente, não é um fato isolado, mas evidencia lamentável fenômeno estrutural de aversão ao pobre (aporofobia), o que demonstra a gravidade do caso e a imposição de resposta penal proporcional – como a manutenção da prisão preventiva.

O desequilíbrio de forças processuais também foi evidenciado na manifestação, como forma de justificar a autorização da defensoria em atuar na defesa de Ney no pedido feito pela defesa de Luiz. “O Sr. Ney Muller Alves Pereira, pessoa em situação de rua, bem como pela posição de autoridade ocupada pelo denunciado, procurador na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, circunstância que potencializa o desequilíbrio de forças processuais e a necessidade de especial tutela dos direitos envolvidos”, destacou.

O Habeas Corpus foi impetrado contra a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva pelo Juiz da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, sendo o pedido liminar indeferido no dia 16 de abril pelo desembargador Gilberto Giraldelli. É neste sentido que a defensora pede a manutenção do cárcere, bem como sua inclusão como representante processual de Ney no pedido. 

O crime imputado é homicídio qualificado contra a vítima, que caminhava em via pública em evidente vulnerabilidade, cometido mediante disparo de arma de fogo de dentro do veículo de luxo, por agente de alto poder aquisitivo. A manutenção da custódia cautelar foi considerada necessária por Gabriela mesmo com a manifestação da defesa de que Luiz se apresentou voluntariamente à delegacia no dia do crime.

A defensora também destacou que os pressupostos autorizadores do cárcere cautelar são verificados: materialidade incontroversa (vídeo e confissão), indícios suficientes de autoria (confissão), gravidade concreta do delito (homicídio qualificado, crueldade, impossibilidade de defesa, crime hediondo), risco à ordem pública (violência, arbitrariedade), e elevado poder aquisitivo do réu que facilita fuga, frustrando a aplicação da lei penal.

Nesta semana, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o ex-procurador da Assembleia Legislativa.
A denúncia foi oferecida nesta quarta-feira (30) pelo promotor Samuel Frungilo e, enquanto isso, o advogado segue preso preventivamente. Frungilo acusa o advogado de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante emboscada. Se condenado, ele poderá pegar pena de até 30 anos.

“Em verdade, a vítima, pessoa em situação de rua e de extrema vulnerabilidade social, desprovida de moradia, saúde, trabalho e meios de subsistência, evidentemente não detinha quaisquer condições de reparar as avarias por ela produzidas no veículo do indiciado. Ciente dessa condição, Luiz Eduardo deliberou suprimir o bem jurídico que ainda lhe restava, matando-a de forma brutal e desumana, como se ela fosse um objeto descartável e desprovido de qualquer valor ou direito à existência”, apontou o promotor de Justiça. 

Ainda consta na denúncia que o crime também foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela foi surpreendida e morta de forma inesperada, sem qualquer chance de defesa. “Vale salientar que a mencionada condição de especial vulnerabilidade da vítima, que, de acordo com as informações colhidas, possuía transtorno mental além de viver em situação de rua, denota circunstâncias que revelam maior reprovabilidade da conduta a ser considerada quando da análise da gravidade do delito e responsabilização penal”. 
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