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Terça-feira, 17 de junho de 2025

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PEDIDO INADMISSÍVEL

Ministro nega auditoria no TJ após vale-peru e alerta autor de ação sobre 'ato atentatório à dignidade da justiça'

Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento a uma petição intitulada como recurso ordinário em habeas corpus que postulava a devolução de valores pagos a servidores públicos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), referentes ao benefício conhecido como "Vale-Peru”, no valor de R$ 10 mil. A decisão, proferida em 14 de maio de 2025, também advertiu o requerente, Joaquim Pedro de Morais Filho, sobre a apresentação reiterada de pedidos manifestamente inadmissíveis perante a Corte.


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Na petição, apresentada sem assistência de advogado, Joaquim Pedro Morais Filho argumentava que o pagamento de R$ 10 mil a magistrados, desembargadores e servidores do tribunal “configura ato administrativo ilegal, imoral e potencialmente corrupto". Ele sustentava que tal benefício afetava a credibilidade do Poder Judiciário e a confiança pública na administração da justiça.
 
Os pedidos formulados incluíam a determinação de devolução dos valores recebidos, a fixação de multa diária contra os beneficiários até a restituição, a realização de uma auditoria nas contas do TJMT e a remessa dos autos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigação e medidas cabíveis.
 
Contudo, a Corte decidiu que o pedido não se amolda a qualquer das hipóteses de cabimento de habeas corpus ou de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Embora o direito de petição seja garantido, seu exercício em sede jurisdicional exige a observância das normas que disciplinam o devido processo legal.
 
O ministro Barroso destacou que a petição, apesar de intitulada como recurso em habeas corpus, não aponta qualquer lesão ou ameaça à liberdade de locomoção, requisito essencial para essa classe processual. Adicionalmente, foram identificadas outras condições não preenchidas para o regular exercício do direito de ação.
 
O requerente não foi considerado parte legítima para formular o pedido, pois não demonstrou ter um direito subjetivo violado e não possui autorização para atuar na defesa de supostos direitos coletivos. Além disso, ele não observou a exigência de capacidade postulatória, ou seja, não é advogado nem estava representado por um profissional regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
 
A decisão ressalta que esta petição não configura uma situação isolada. Uma pesquisa no portal do STF revelou que, desde agosto de 2024, foram autuados 95 processos em que o requerente figura como parte, a maior parte como habeas corpus, embora muitos se refiram a assuntos alheios à liberdade de locomoção. Exemplos citados incluem pedidos relacionados à concessão de benefício previdenciário, suspensão do projeto Drex (moeda digital), recolhimento de contribuições previdenciárias de entregadores e manifestações classificadas como reclamações sobre temas como remoção de moradores de rua, classificação de posse de drogas/armas por facções como terrorismo ou admissão da pena de morte.
 
A Corte observou que o requerente tem sugerido a classificação eletrônica de documentos como habeas corpus com o possível objetivo de descumprir a exigência de representação por advogado.
 
Diante desse quadro, o ministro Barroso determinou que o requerente seja cientificado de que pedidos em habeas corpus dispensam advogado, mas devem ter relação direta com a liberdade de locomoção. Requerimentos de natureza diversa exigem representação por advogado e a observância das normas processuais.
 
Considerando a apresentação reiterada de pedidos manifestamente inadmissíveis, que consomem tempo e recursos escassos da Corte, a decisão advertiu o requerente de que novas petições apresentadas em desacordo com essas diretrizes, em qualquer classe processual, serão consideradas atos atentatórios à dignidade da justiça. Tal conduta poderá ser punida com a aplicação de multa pessoal.
 
Pelo exposto, o recurso ordinário em habeas corpus foi recebido como petição e teve seu seguimento negado.
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