Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Consumidor

danos morais

OI é condenada a indenizar e restituir cliente idosa em dobro

A Brasil Telecom/OI foi condenada a pagar em dobro valores cobrados de forma indevida por quase três anos de uma cliente, já idosa, além de indenização por danos morais. A decisão é do juiz Adalto dos Santos Reis.

Conforme os autos do processo, a empresa de telefonia teria iniciado em 2009 a cobrança de um serviço não utilizado pela cliente, que por reiteradas vezes tentou contato com a empresa para contestar a dívida e solicitar o cancelamento, mas como não obteve êxito recorreu a Justiça.

“Relata que comunicou a empresa ré de tal fato diversas vezes e em diversos períodos durante todos esses anos, solicitando o imediato cancelamento das cobranças indevidas, porém, nunca teve seus pedidos atendidos, eis que, embora a reclamada os cancelasse em um mês, dali a poucos meses voltava a cobrar novamente, e sempre de forma irregular e inconstante, justamente para que o reclamante percebesse as cobranças”.

Diante das argumentações da cliente, o magistrado determinou que de imediato a empresa reconheça a ilegalidade da cobrança e além de estabelecer um pagamento de R$ 2.500 como danos morais, que a Brasil Telecom restitua em cobro os pagamentos efetuados pela cliente.

“Restituir EM DOBRO, os valores pagos pelo reclamante referentes aos serviços não contratados acima descritos nas faturas compreendidas entre os meses de janeiro de 2009 a maio de 2011, que se encontram juntadas nos autos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais a partir da data dos respectivos desembolsos”, se manifestou o juiz, em decisão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet