O Tribunal de Justiça (TJMT) aumentou o valor que o ex-deputado Mauro Savi, condenado por desviar dinheiro da Assembleia Legislativa (ALMT) no esquema conhecido como “Mensalinho”, deverá devolver aos cofres públicos. Sentença de primeira instância ordenou a devolução de R$ 784 mil, porém, o Ministério Público recorreu e provou que, na verdade, ele surrupiou em proveito próprio R$ 12.1 milhões.
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Em sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (9), os magistrados da 2ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, acataram o recurso ministerial e fixaram R$ 12.186.000,00 como o valor que Savi deverá devolver ao erário.
Ação Civil Pública do Ministério Público provou que Savi recebia mensalmente, entre 2003 e 2015, de R$ 30 a R$ 150 mil como propina do “mensalinho”. Inicialmente, o ex-parlamentar foi condenado a devolver R$ 784.475,00, correspondente apenas às três notas promissórias juntadas aos autos, mas a acusação provou que ele recebeu muito mais.
O conjunto probatório dos autos, formado por depoimentos de colaboradores e documentação, demonstrou aos juízes da Câmara que Savi recebeu propina mensal durante o período em que exerceu mandatos parlamentares, totalizando o montante indicado pelo Ministério. Devidamente citado, Savi não apresentou contestação, o que culminou a presunção relativa de veracidade dos fatos apontado na inicial, sobretudo quanto ao valor da propina.
Os depoimentos prestados pelo ex-governador de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa e do ex-presidente da ALMT, o ex-deputado José Geraldo Riva, acusados de liderarem todo o esquema, foram corroborados por documentos como relatórios de saída do estoque da Assembleia Legislativa contendo atesto de recebimento por Savi, notas de empenho e notas promissórias. Tais elementos detalharam com precisão os períodos, valores e sistemática do desvio.
Além disso, os relatórios de saída do estoque revelam a desproporção entre os materiais gráficos supostamente recebidos pelo gabinete de Savi e as necessidades de um gabinete parlamentar, com registros de gastos diários exorbitantes, que corroboram a tese de que tais documentos serviam apenas para justificar o desvio de recursos públicos.
“Dispositivo e tese: Recurso provido para majorar o valor da condenação ao ressarcimento do dano causado ao erário para R$ 12.186.000,00”, decidiram os desembargadores.