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Sexta-feira, 18 de julho de 2025

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Inconstitucionalidade

Prefeitura tenta derrubar lei que obriga funcionamento da Farmácia Municipal Popular em finais de semana e feriados

Foto: Reprodução

Prefeitura tenta derrubar lei que obriga funcionamento da Farmácia Municipal Popular em finais de semana e feriados
A Prefeitura Municipal de Barra do Bugres protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O alvo da ação é a Lei municipal nº 2.710, de 09 de junho de 2025, editada e promulgada pela Câmara Municipal, que estabelece a obrigatoriedade de funcionamento da Farmácia Municipal Popular em todos os finais de semana e feriados, com horário idêntico ao praticado nos dias úteis.


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A prefeita Maria Azenilda Pereira argumenta que a referida lei padece de "vício de iniciativa" e viola o fundamental princípio da separação dos poderes.
 
De acordo com a Prefeitura, a Lei municipal nº 2.710/2025, de autoria do Poder Legislativo, interfere diretamente em matérias que são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo Municipal. Tais matérias incluem a estruturação de serviços, a contratação de pessoal, a organização e o funcionamento da Administração Pública, bem como a criação de despesas.
 
A Procuradoria-Geral do Município cita o Art. 48 da Lei Orgânica Municipal, que prevê a iniciativa exclusiva da Prefeita para projetos de lei que disponham sobre serviços públicos do município, regime jurídico e provimento de cargos, e a criação, extinção e atribuição dos órgãos do Poder Executivo. Além disso, faz analogia com os preceitos da Constituição Federal (Art. 61, §1º, II, alínea b) e da Constituição do Estado de Mato Grosso (Art. 39, parágrafo único, II, alínea d), que reservam a iniciativa de leis sobre organização administrativa e serviços públicos ao Presidente da República e ao Governador do Estado, respectivamente.
 
O documento judicial ressalta que a proposta legislativa da Câmara Municipal para a Farmácia Popular implica diretamente na contratação e/ou realocação de profissionais, configurando uma reorganização administrativa que é prerrogativa do Executivo e que foi aprovada sem qualquer estudo prévio ou planejamento.
 
A Prefeitura destaca que a lei em questão foi alvo de veto total por parte da Prefeita, justamente por vício de iniciativa e ofensa à separação dos Poderes. Contudo, a Câmara Municipal deliberou pela rejeição do veto e promulgou a lei, cuja constitucionalidade é agora questionada judicialmente. Um parecer jurídico da própria Câmara, ao opinar pela rejeição do veto, teria confirmado as alegações da Prefeitura ao afirmar que a matéria tratava de "reorganização e funcionamento dos serviços públicos".
 
A Prefeitura pleiteia a concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars (sem ouvir a outra parte previamente), para suspender imediatamente a eficácia da Lei municipal nº 2.710/2025.
 
No mérito, a Prefeitura pede que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgue totalmente procedentes os pedidos, confirmando a tutela de urgência e declarando a inconstitucionalidade da lei.
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