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Sexta-feira, 11 de julho de 2025

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65 MIL METROS QUADRADOS

Empresa compra terreno de Arcanjo por R$ 30 milhões e juiz ordena perícia para desapropriação no Contorno Leste

Foto: Prefeitura de Cuiabá

Empresa compra terreno de Arcanjo por R$ 30 milhões e juiz ordena perícia para desapropriação no Contorno Leste
O juiz Francisco Rogério Barros ordenou a realização de perícia para avaliar o real valor de uma área urbana de 65 mil metros quadrados em Cuiabá, alvo de ação de desapropriação pelo município de Cuiabá. Inicialmente, o terreno era do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, tendo sido adquirido em 2019 pela empresa GBF Negócios Imobiliários, por R$ 30 milhões.


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Ação de desapropriação por utilidade pública foi ajuizada pelo Município de Cuiabá contra João Arcanjo e sua esposa, visando a desapropriação da área urbana de 65.243,0712 m², com objetivo de implementar o Rodoanel Viário do Contorno Leste, que liga a Avenida Fernando Correa da Costa (BR 364) e a Rodovia Emanuel Pinheiro (MT 251).

O ente municipal ofertou, como indenização, R$ 1.654.564,29, conforme avaliação elaborada por engenheiro credenciado. Em 2021, a Justiça deferiu, em liminar, a imissão provisória na posse ao município, condicionada ao depósito prévio do valor avaliado, o que foi devidamente cumprido. Arcanjo e sua esposa, no entanto, contestaram contra esse valor, argumentando que o preço justo seria de R$ 9.219.844,07.

Posteriormente, a empresa GBF entrou no processo como sucessora processual de Arcanjo, comprovando que comprou o imóvel em leilão judicial realizado pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, por R$ 30.767.230,10.

Conforme determinado foi deferida a sucessão processual, passando a empresa GBF a integrar o polo passivo da demanda no lugar de Arcanjo. As partes foram intimadas para se manifestarem sobre a produção de provas, tendo a empresa requerido a produção de prova pericial para avaliação do imóvel expropriado alegando ser necessária diante da divergência entre o valor ofertado pelo Município e o valor apontado na contestação dos réus originários.

Em ordem proferida no começo de junho, então, o magistrado da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá decidiu pela confecção de prova pericial, nomeando a empresa G Libardi de Souza Ltda para tal, após a divergência de valores apresentados.
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