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Segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

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Doerner e Lopes

Devendo mais de R$ 16 milhões para bancos, famílias da mineração entram em RJ por R$ 375 milhões

Foto: Reprodução

Devendo mais de R$ 16 milhões para bancos, famílias da mineração entram em RJ por R$ 375 milhões
O juiz da 4ª Vara Cível de Sinop, Cristiano dos Santos Fialho, deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo LD, composto por 12 empresas e sete produtores rurais ligados às famílias Doerner e Lopes. Com dívidas de R$ 375 milhões, o grupo atua nos setores de mineração, agropecuária, transporte, logística fluvial e participações societárias. 


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Formado por empresas como Roma Mineração, Gusmin Transportes, Centro Oeste Navegações, Nordeste Navegações, Doerner & Cia, Managui Agropecuária, II de Abril Holding e produtores rurais da família Doerner Lopes, o grupo atua nos setores de mineração (extração de granito), agropecuária (soja, milho, arroz e pecuária), logística fluvial (balsas), transporte rodoviário e participações societárias. 
 
Segundo o histórico apresentado pelo grupo a crise financeira iniciou em 2023, com a queda nos preços do boi gordo, a desvalorização do milho e da soja nas safras 2023/2024 causadas por condições climáticas adversas que afetaram a produção. E ainda a redução da demanda e aumento dos custos de produção, queda na receita das balsas devido à expansão da malha rodoviária e construção de pontes além dos altos investimentos iniciais na atividade mineral da Roma Mineração.
 
 Além disso, o banco CNH ajuizou ação de busca e apreensão para acautelar maquinários contratados pelo Grupo na casa dos R$ 16 milhões. "No que se refere à ação de busca e apreensão ajuizada pelo Banco CNH, cumpre salientar que os maquinários objeto da constrição judicial, conforme demonstrado de forma detalhada na relação de bens apresentada no DOC 15, são essenciais para a manutenção das atividades do grupo, estando individualizados e vinculados a contratos específicos que comprovam sua indispensabilidade", diz trecho do pedido. Também deve ao banco Caterpillar por aluguel de maquinários.
 
Na decisão, o magistrado reconheceu que o conglomerado preenche os requisitos da Lei de recuperação judicial e determinou a tramitação conjunta das empresas e pessoas físicas, em regime de consolidação substancial – ou seja, com unificação de ativos, passivos e credores. 
 
O juiz autorizou a consolidação processual e substancial, reconhecendo confusão patrimonial e atuação integrada entre empresas e sócios e nomeou como administradora judicial a empresa Catalise Administração Judicial MT Ltda. 
 
Ainda na decisão o magistrado suspendeu execuções e ações contra o grupo por 120 dias e reconheceu a essencialidade de maquinários agrícolas, caminhões, colheitadeiras e do imóvel Fazenda Alvorada II, impedindo busca e apreensão durante o período de blindagem. Segundo o juiz, a medida é necessária para “viabilizar a superação da crise econômico-financeira, preservar empregos, manter a atividade produtiva e assegurar os interesses dos credores”. 
 
A advogada Ramirhis Laura Xavier Alves, da ERS Advocacia, responsável pela condução da recuperação judicial do Grupo LD, ressalta a relevância do procedimento como instrumento de reestruturação empresarial. “A perícia confirmou a plena viabilidade do grupo, demonstrando que ela reúne condições concretas de se reerguer e retomar sua trajetória de crescimento. A recuperação judicial se apresenta como medida essencial para viabilizar a renegociação das dívidas e assegurar o cumprimento dos compromissos, preservando a relação de confiança que sempre manteve com seus credores e fornecedores”, afirmou. 
 
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