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Terça-feira, 18 de novembro de 2025

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'repatriação'

Governador Mauro Mendes questiona lei estadual que inclui empregados públicos no regime próprio de previdência

Foto: Reprodução

Governador Mauro Mendes questiona lei estadual que inclui empregados públicos no regime próprio de previdência
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Estado (TJMT) contra a Lei Complementar Estadual nº 816/2025, que promoveu alterações na legislação previdenciária estadual.


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A petição, elaborada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), pede a suspensão imediata dos efeitos da lei e, ao final, sua declaração definitiva de inconstitucionalidade.

Segundo o governo, a norma apresenta vícios formais e materiais, especialmente por determinar a inclusão de determinados empregados públicos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), modelo previdenciário exclusivo de servidores titulares de cargo efetivo.

“Repatriação” de empregados públicos

A Lei Complementar nº 816/2025 dispõe sobre a chamada “repatriação previdenciária” de empregados públicos — isto é, servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) — que possuíam vínculo não temporário e que, antes da Emenda Constitucional nº 20/1998, já estavam filiados ao RPPS ou contribuíram para o regime próprio por mais de cinco anos.

Ocorre que, de acordo com a PGE, essa inclusão fere o modelo constitucional de previdência pública, criando um sistema híbrido e incompatível com o texto da Constituição Federal.

Alegações de inconstitucionalidade

Entre os vícios formais, o governo aponta três principais:

Usurpação de competência da União, que detém a prerrogativa de legislar sobre normas gerais de previdência social;

Usurpação da competência do governador, uma vez que a lei teria sido aprovada sem iniciativa do chefe do Poder Executivo;

Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro, obrigatório para qualquer norma que altere despesas com previdência.

Quanto aos vícios materiais, a PGE sustenta que a norma viola o artigo 40 da Constituição Federal, ao estender o RPPS a pessoas que não são titulares de cargo efetivo, mas sim empregados públicos — o que, segundo o STF, é vedado.

“O Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que o Regime Próprio de Previdência é restrito aos servidores ocupantes de cargos efetivos, sendo inconstitucional a inclusão de empregados públicos”, cita trecho da petição.

Pedido de liminar e efeito retroativo

Na ação, o governador Mauro Mendes e a PGE pedem a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da Lei Complementar nº 816/2025, sob o argumento de que sua aplicação pode causar “grave impacto financeiro ao Estado”, estimado em milhões de reais.

Além disso, solicitam que, no julgamento do mérito, o TJMT declare a inconstitucionalidade com efeito ex tunc, ou seja, retroativo à data de publicação da norma, anulando todos os seus efeitos jurídicos desde então.

O processo ainda aguarda a apreciação do pedido liminar pelo Tribunal Pleno do TJMT.
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