O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar suspendendo a anulação da habilitação da empresa Monte Rodovias S.A. (MROD) na Concorrência Pública Internacional nº 58/2024, cujo objeto é a concessão dos serviços de operação e manutenção do Sistema Rodoviário Estadual – Lote 8, que abrange as rodovias MT-170 e MT-220, com extensão total de 344,15 quilômetros. O valor estimado do contrato é de R$ 4 bilhões.
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A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago e impede o prosseguimento do certame até nova deliberação. O Mandado de Segurança foi impetrado pela MROD contra atos do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e do secretário de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra).
A MROD havia sido declarada vencedora da licitação em 14 de março de 2025, com um desconto de 9,10%. A segunda colocada, Consórcio Inovia V, ofereceu 0,10%, e a terceira, Consórcio MoviBrasil, nenhum desconto.
Após o resultado, o Consórcio MoviBrasil apresentou uma Representação Externa ao TCE-MT, questionando a qualificação técnica da MROD. O Tribunal de Contas acatou o pedido e determinou a anulação da habilitação da empresa, alegando ausência da Certidão de Acervo Operacional (CAO), documento que considerou indispensável para comprovação da capacidade técnica.
Na ação, a Monte Rodovias sustentou que a exigência da CAO não constava no edital, e que os documentos apresentados — entre eles um Atestado de Capacidade Técnica emitido pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA) — eram suficientes para demonstrar a qualificação exigida.
A defesa argumentou ainda que a decisão do TCE e da Sinfra violou os princípios da legalidade e da vinculação ao edital, uma vez que criou requisito não previsto nas regras originais da licitação.
Decisão judicial
Ao analisar o pedido, a desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago considerou procedentes os argumentos da empresa e deferiu a liminar:
“Ante o exposto, defiro a liminar pleiteada, para sobrestar os efeitos do Acórdão n. 400/2025 do TCE/MT e do ato administrativo do Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, de 26/08/2025, que anulou a homologação e adjudicação da Concorrência Pública Internacional n. 58/2024, bem como determinar a suspensão de quaisquer atos subsequentes”.
Com isso, ficam suspensos os efeitos da anulação da habilitação da MROD e paralisado o andamento do certame, até julgamento definitivo do mérito do mandado de segurança.