O vereador Rafael Ranalli (PL), de Cuiabá, passou a ser alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) protocolada pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e pela Defensoria Pública do Estado. A iniciativa pede a condenação do parlamentar por declarações públicas de caráter transfóbico, proferidas no exercício de seu mandato, e requer indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil.
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Segundo os autores da ação, as falas de Ranalli configuram discurso de ódio e causaram abalo moral coletivo à população trans e à comunidade LGBTQIA+.
Origem do caso
O episódio está relacionado à Lei Municipal nº 7.344/2025, de autoria do próprio vereador, que define o sexo biológico como único critério para participação em competições esportivas oficiais no âmbito de Cuiabá.
A norma é alvo de uma ação de inconstitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o argumento de que a lei invade competência da União e viola princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a igualdade.
Paralelamente, a ACP movida pela Associação e pela Defensoria não questiona a validade da lei, mas sim as declarações do vereador após sua promulgação, que, segundo os autores, extrapolaram os limites do debate político legítimo.
Declarações e repercussão
Em entrevista publicada pelo site MídiaNews, Ranalli afirmou: “Não é justo que o João vire Sheila para competir com a Maria.”
A ação sustenta que a frase “reduz a identidade de pessoas trans a mero capricho ou artifício”, com o claro intuito de ridicularizar e invalidar a condição existencial dessas pessoas.
Posteriormente, ao comentar sobre as ações judiciais que contestavam sua lei, o vereador fez uma comparação desumanizante. Em entrevista ao site RDNews, declarou: “são os vermes se debatendo.”
De acordo com a ação, a expressão carrega “evidente carga semântica de desumanização, negando às pessoas trans a condição de sujeitos de direitos”.
Pedido de indenização
A ACP descreve a conduta do vereador como “um padrão de comportamento que ultrapassa o campo da liberdade de expressão e do debate democrático, configurando discurso de ódio institucionalizado”.
Diante da gravidade das declarações, a ação requer a condenação de Ranalli ao pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo, valor que, segundo os autores, cumpre função compensatória, punitiva e pedagógica.
A indenização, se deferida, deverá ser destinada a uma entidade sem fins lucrativos com sede em Cuiabá, regularmente constituída e voltada ao combate à violência e à discriminação contra a população transexual.
Além disso, a ação pede a concessão de Tutela Inibitória de mérito — uma medida judicial preventiva — para obrigar o vereador a abster-se de proferir novas declarações de caráter discriminatório ou de ódio, sob pena de multa diária.